TJDFT dá 30 dias para GDF resolver irregularidades na UPA de Ceilândia
Justiça considerou que a secretaria de Saúde descumpriu pontos acordados em Termo de Ajustamento de Conduta
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu 30 dias para a Secretaria de Saúde cumprir o acordo firmado com o Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir irregularidades na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceilândia.
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) acusou a pasta de descumprir o TAC firmado com o CRM-DF em decorrência de vários problemas encontrados na unidade, como a ausência de estrutura para atendimento de pacientes graves, falta de servidores e manutenção de pacientes de alta complexidade sem previsão de transferência para um hospital.
Entre as exigências do TAC, também estão a proibição, por parte dos gestores da UPA, de encaminhamento de pacientes em estado crítico pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) quando a sala de emergência estiver com a ocupação máxima.Outras medidas previstas no termo eram determinar aos pacientes que necessitem de cuidados hospitalares que se encaminhem aos hospitais; e tomar medidas efetivas para melhorar o gerenciamento, com recomposição de recursos humanos e materiais, além da redução de conflitos.
O termo acordado entre o CRM e a Secretaria de Saúde também estabelece que a administração da UPA denuncie ao conselho as ausências de servidores, em caso de irregularidades éticas.
O juiz que assinou a decisão, Daniel Carnacchioni, negou a fixação de multa ou quaisquer outras punições nessa fase do processo. A SES-DF terá 30 dias para resolver os problemas apontados pelo CRM, que deverá fazer uma vistoria no local ao fim do prazo. Caso seja constatada omissão no atendimento prestado na unidade, será fixada multa diária.
Secretaria estuda alternativas
Por meio de nota, a SES informou ao Metrópoles que o termo assinado com o CRM tem o objetivo de evitar o fechamento de unidades de saúde e garantir o atendimento à população. “Tal risco existia devido à prática utilizada pelo Conselho Regional de Medicina chamada de interdição ética, que tinha como finalidade proibir que médicos trabalhassem na UPA de Ceilândia, o que levaria, na prática, ao fechamento da unidade e à desassistência à população”, diz trecho do documento.
O DF obteve uma liminar na Justiça Federal que impede a utilização dessa medida em casos semelhantes. Segundo a secretaria, as obrigações contidas no TAC só seriam necessárias enquanto as condições que as justificassem vigorassem.
A SES informou que estuda as medidas judiciais cabíveis, já reforçou o quadro de pessoal das UPAs e tomou uma série de medidas para melhorar o atendimento.
Procurado, o CRM não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.
