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Pedido para o TCU investigar. Ministério Público denuncia suspeita de desvio de verbas na Saúde do DF

Repasse feito pelo Ministério da Saúde teria destinação exclusiva e não poderia ter sido utilizado para outra finalidade, diz órgão

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Ministério Público do DF, desvio de verbas, secretaria de saúde
1 de 1 Ministério Público do DF, desvio de verbas, secretaria de saúde - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público de Contas (MPC/DF) expediram ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que fiscalize possíveis irregularidades na utilização de mais de R$ 646 mil que deveriam ser aplicados exclusivamente no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) do Distrito Federal. No documento, o MP apresenta, por meio de quadros demonstrativos e cópias de notas fiscais, que o valor foi empregado em demandas diversas no Hospital de Base do DF (HBDF), não relacionadas ao SVO.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) tomou conhecimento da irregularidade no uso da verba e solicitou ao MPC/DF que verificasse como foram gastos os recursos. Desde janeiro de 2016, as duas instituições mantêm cooperação técnica que permite a troca de informações para auxiliar no desempenho de suas funções.

“Não é aceitável que os recursos federais que deveriam ser aplicados exclusivamente para o SVO sejam utilizados em outras demandas, incorrendo em ilegalidade do gasto. Atualmente o serviço é prestado de maneira precária, em local inadequado e com falta de profissionais. A documentação foi enviada para o TCU, por tratar-se de verba federal”, explica a promotora de Justiça Marisa Isar.

O SVO é responsável por determinar a causa do óbito nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, quando o doente não tenha passado por atendimento médico no momento do falecimento. Portaria do Ministério da Saúde de 2009, que instituiu a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), estabeleceu parâmetros e requisitos para que estados, DF e municípios integrem a rede.

A portaria prevê o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde para implementação e custeio dos SVO.

Ação civil pública
Em 2014, a Prosus ajuizou a Ação Civil Pública nº 2014.01.1.173791-7 para cobrar a adoção de providências sobre o funcionamento do SVO. Apesar de o DF ter editado, em 2010, portaria que instituiu o serviço, diversas funções são delegadas irregularmente ao Instituto Médico Legal (IML).

A ausência do serviço especializado, conforme normas do Ministério da Saúde, aumenta o risco de proliferação de doenças decorrentes da não verificação da causa do óbito e da falta da elucidação da origem da morte em doentes que não contaram com assistência de um médico na ocasião de seu falecimento.

A Secretaria de Saúde foi procurada pelo Metrópoles e até a publicação desta reportagem não se pronunciou. (Com informações do MPDFT)

 

 

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