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Racionamento: Adasa quer saber quanto sobrou da tarifa extra

A agência reguladora vai apurar o saldo remanescente da tarifa de contingência, mas não haverá devolução direta ao consumidor

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Adasa
1 de 1 Adasa - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta-feira (04/03) a resolução que estabelece os procedimentos para saldar a conta da tarifa extra que vigorou durante pouco mais de um ano. A exigência vem quase dois anos depois de o órgão regulador ter suspendido a tarifa de contingência de água e também da decisão judicial determinando a devolução dos recursos pela Caesb.

Veja a publicação:

O termo “saldos remanescentes” utilizado na resolução não se refere à arrecadação total da taxa, que foi de pouco mais de R$ 79 milhões. Trata-se do saldo financeiro da conta bancária, cerca de R$ 8 milhões.

A maior parte do dinheiro foi repassado da Adasa para a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) para realizar obras como irrigação de áreas rurais , levar água de Santa Maria ao Descoberto e ainda a melhoria do sistema de abastecimento.

No total, são R$ 71 milhões que foram alocados nas obras seguintes:

A Caesb tem até o dia 13 de março próximo para informar à Adasa o levantamento de execução destas obras. Aquelas que não foram executadas ou que tiveram saldo financeiro de execução positivo serão integradas aos saldos remanescentes indicados na resolução.

Algumas dessas obras ainda estão em curso, e o cronograma será respeitado. Por isso, o saldo remanescente será apurado no fim de cada ano, conforme os projetos forem sendo finalizados. O saldo a ser devolvido em 2020 será conhecido depois que a Caesb informar os valores que não serão mais utilizados, apurados até 31/12/2019.

Entretanto, não haverá devolução diretamente ao consumidor. O saldo remanescente apurado para 2020 será integrado como crédito nos cálculos de reajuste da tarifa que acontecerão em junho do ano seguinte. Nos anos posteriores, os eventuais novos saldos também serão diluídos nas revisões tarifárias anuais ou periódicas (que acontecem a cada 4 anos).

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