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Prova de vida de aposentados e pensionistas do GDF será anual

Em 2019, quase 10% não fizeram o recadastramento e tiveram o benefício cortado. É preciso observar o mês de aniversário

atualizado

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1 de 1 iprev - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Em portaria publicada na quinta-feira (09/01/2020) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) definiu os procedimentos para a prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal para o ano de 2020. Iniciativa deve ser feita anualmente.

Segundo o Presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior, os procedimentos não estavam regulamentados e causaram muitas dúvidas. “Nós queremos respeitar os direitos dos beneficiários, e sempre estamos atentos a encontrar soluções para facilitar a vida dos aposentados e pensionistas, no estrito respeito às leis”, declarou.

Em dezembro de 2019, o Metrópoles mostrou que quase 10% dos beneficiários do Iprev-DF não fizeram o recadastramento promovido no ano passado. Dos 50.897 aposentados e pensionistas, 4.868 não apresentaram a prova de vida. A medida inédita foi implementada pela entidade com o objetivo de detectar fraudes e pagamentos indevidos.

Segundo a portaria, a prova de vida deve ser realizada no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista, nas agências do Banco de Brasília (BRB), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário, de forma presencial.

Ao fim, o beneficiário receberá do atendente um comprovante de realização. Quem se aposentou durante o ano fica dispensado da realização da prova de vida nesse primeiro período.

Documentos

Para a realização da prova de vida, o servidor aposentado ou pensionista deverá apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone), datado dos últimos três meses. Na falta desse, declaração de residência, caso tenha mudança de endereço.

O aposentado ou pensionista menor ou incapaz deverá realizar a prova de vida acompanhado pelo representante legal. Os tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar o original da tutela, termo de guarda ou curatela, bem como o documento de identidade oficial do representante legal.

O pensionista menor também pode realizar o recadastramento e a prova de vida acompanhado de representante do Conselho Tutelar ou do Ministério Público.

O instituto prevê condições especiais para aposentados e pensionistas impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e para os maiores de 90 anos, que poderão requerer a visita domiciliar de servidor do Iprev/DF para realização da prova de vida.

Nesses casos, a visita domiciliar deve ser solicitada pelo beneficiário com antecedência mínima de um mês do aniversário, pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, anexando atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção. Os aposentados com idade igual ou superior a 90 anos estão dispensados da apresentação do laudo médico para pedir a visita.

Fora do DF

Quem mora fora do DF ou da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride) deve se encaminhar ao
Iprev/DF, correspondência com a declaração de vida, residência e estado civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida. E o aposentado que residir no exterior precisa procurar o consulado brasileiro para obter uma declaração de comparecimento.

No caso dos internados em hospital, o prazo para realização da prova de vida será postergada para 30 dias após o recebimento da alta do beneficiário. O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra hospitalizado deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente na data originalmente prevista para o comparecimento.

Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida no prazo estabelecido serão notificados por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento, para que a realizem no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício.

Após seis meses de suspensão, será cancelado o pagamento dos proventos e pensões, por não realização da prova de vida, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

Recadastramento em 2024

Ainda segundo o presidente do Iprev-DF, é preciso diferenciar a prova de vida, que é anual e obrigatória e consiste no comparecimento do beneficiário aos locais indicados, do recadastramento, que será realizado a cada cinco anos. A iniciativa tomando por base o ano de 2019 como sendo o primeiro.

Nesse sentido, a portaria cita a decisão nº 3598/2019 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que determina à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) o “acompanhamento periódico dos censos previdenciários quinquenais a serem realizados pelo Iprev-DF, uma vez que a sua inexecução poderá impactar no juízo de regularidade das contas anuais dos dirigentes da autarquia”.

É no recadastramento que são registradas as alterações de condições ou endereço, por exemplo. No caso dos beneficiários residentes fora do DF ou da Ride, Ney Ferraz Júnior adiantou ao Metrópoles que está finalizando um acordo com os Correios que deve permitir o envio da prova de vida às custas do instituto.

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