Projetos querem barrar agressores de mulheres no serviço público do DF
Segundo os PLs de Jane Klebia e Ricardo Vale, agressores de mulheres não poderão ser nomeados em concurso público ou em cargos comissionados
atualizado
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Dois projetos de lei que tramitam na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sugerem impedir que agressores de mulheres ocupem cargos no serviço público. Um deles foi protolocado pela deputada distrital Jane Klebia (Republicanos) e, o outro, por Ricardo Vale (PT).
O PL de Jane visa proibir o Poder Público distrital de contratar pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
“Boa parte das pessoas que mora em Brasília aspira chegar a um cargo público. Uma lei que proíbe os agressores a assumir esse emprego é, com certeza, um freio social. Temos de encurtar o espaço dessas pessoas“, afirmou.
A parlamentar protocolou o PL na Câmara Legislativa do DF (CLDF) na quinta-feira (9/4). Segundo Doutora Jane, o projeto foi pensado no cuidado com a mulher.
“Hoje, a sociedade é muito complacente, como se desculpasse o agressor. Sempre tem uma desculpa para justificar a agressão. Precisamos de um freio social para inibir essa conduta, a ciência política explica isso”, argumentou.
Emprego público
No entendimento da deputada e delegada do DF, agressores não têm direito a ocupar um emprego público, pois um dos preceitos da função é a moralidade.
“Imagina você tentar fazer uma política transversal de combate à violência doméstica tendo um agressor na Saúde, na Educação ou em outras secretarias?”, refletiu.A proposta do deputado distrital Ricardo Vale também visa impedir que pessoas condenadas por crimes contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sejam nomeados em cargos em comissão e funções de confiança.
A restrição passaria a valer a partir da condenação na Justiça ou do trânsito em julgado do processo. Caso uma pessoa que já ocupa um cargo comissionado cometesse um crime que se encaixe nesta lei, ela seria imediatamente exonerada.
Exoneração
Já a proposta de Ricardo Vale também visa impedir que pessoas condenadas por crimes contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência sejam nomeados em cargos em comissão e funções de confiança.
A restrição passaria a valer a partir da condenação na Justiça ou do trânsito em julgado do processo. Caso uma pessoa que já ocupa um cargo comissionado cometesse um crime que se encaixe nesta lei, ela seria imediatamente exonerada.
Caso sejam aprovados, os PLs seguirão para avaliação da governadora Celina Leão (PP) para sanção. Após a publicação no Diário Oficial (DODF), as propostas virão lei.
