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Distrito Federal

Projeto quer autorizar plantio de maconha no DF para uso medicinal

Associações de pacientes que tenham prescrição médica para realizar tratamento com maconha podem ganhar permissão para plantar e processar

Matheus Garzon09/02/2023 19:06, atualizado 09/02/2023 19:25
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seksan Mongkhonkhamsao/ Getty Images
Pessoa segurando um recipiente transparente com líquido marrom e uma folha de maconha com a outra mão

Associações de pacientes do Distrito Federal que tenham prescrição médica para realizar tratamento à base de maconha podem ganhar permissão para cultivar e processar a planta. Começou a tramitar nesta quinta-feira (9/2), na Câmara Legislativa (CLDF), um Projeto de Lei (PL) que busca dar essa autorização.

A proposta é de autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT). Além de buscar garantir o direito ao acesso a essa terapia, a lei quer expandir as pesquisas relacionadas à planta.

No texto, o parlamentar destaca que as associações que receberem autorização para o plantio devem contar, obrigatoriamente, com um profissional médico e farmacêutico para “indicação, acompanhamento e tratamento dos pacientes associados”.

Essas entidades poderiam, ainda, realizar convênios e parcerias com instituições de ensino e pesquisas, “objetivando apoio para análise dos remédios, com a finalidade de garantir a padronização e segurança para o tratamento dos pacientes”.

Ao justificar o PL, o petista destaca que outros estados no Brasil já aprovaram normas para o uso da cannabis medicinal nos próprios territórios. É o caso do Rio de Janeiro, da Paraíba, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco.

Magno diz ainda que a aprovação da matéria traria “inúmeros benefícios para o Distrito Federal, tanto no que diz respeito ao desenvolvimento de novos estudos científicos e novas tecnologias de medicamentos, como também com o incremento na arrecadação de tributos e a geração de empregos”.

Confira o texto completo

PL 14073 – Projeto de Lei – Deputado Gabriel Magno – (58105) by Metropoles on Scribd

Para ser aprovado, o PL precisa ser aprovado no mérito em duas comissões diferentes além de ter a constitucionalidade avaliada em outra comissão.

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