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Proibição de brincadeiras em bloco na Asa Sul vai acabar na Justiça

A arquiteta Larissa Villela promete buscar os meios legais para garantir o direito das filhas de brincarem debaixo do Bloco H da 312 Sul

atualizado

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Giovanna Bembom/Metrópoles
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1 de 1 Larissa11 - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

Diante da posição irredutível do condomínio do Bloco H da 312 Sul, de proibir crianças de brincarem debaixo do prédio, a arquiteta Larissa Maria de Oliveira Moraes Villela, 31, planeja entrar na Justiça para garantir que as filhas, de 4 e 2 anos, possam desfrutar do pilotis. “Devido à resistência, eu terei que buscar os meus direitos por meios legais”, disse.

A polêmica veio à tona após um desabafo feito por Larissa nas redes sociais. No grupo Mães de Brasília, no Facebook, ela expôs sua revolta nesta quinta-feira (26/1). O caso foi mostrado pelo Metrópoles e teve bastante repercussão. Muitas pessoas apoiaram Larissa e outras acham que o regimento do prédio é soberano.

Facebook/Reprodução
A síndica do prédio, Salete Gomes, diz que a restrição está prevista no regimento, produzido em 1971, na época de ditadura militar. É tão antigo que tapete está escrito com acento “tapête”. “A moradora pode chamar até o papa. Se está no regimento, deve ser cumprido”, garantiu ao Metrópoles nesta quinta.

Segundo o especialista em administração condominial Aldo Júnior, o Doutor Condomínio, a síndica não tem razão. “Embora o regimento interno deste condomínio proíba aglomerações, ele não está acima do tombamento da cidade que, conforme o projeto original do urbanista Lucio Costa determina que os pilotis sejam áreas públicas. Também temos a Lei 2.105/98, ou Código de Edificações do Distrito Federal, que expressa este caráter público dos pilotis”, explica.

Giovanna Bembom/Metrópoles
Regimento interno do Bloco H da 312 Sul: brincadeira, só com permissão do síndico

Para Aldo Júnior, em casos de impasse como este, vale sempre o bom senso. “Em condomínios, sempre teremos divergência, afinal de contas são diferentes histórias e necessidades dividindo um mesmo espaço. Acredito que havendo diálogo entre as partes é possível encontrar solução que atenda a necessidade de ambos”, destaca.

Segundo informações do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio-DF), cada bloco “faz suas próprias regras, por meio de regimento aprovado em assembleia”. “Para solicitar alguma alteração, o morador (a) deve escrever uma carta ao síndico pedindo uma reunião extraordinária e a inclusão do tema na pauta, para ser votado”, acrescentou a entidade.

 

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