Professor atingido por “cadeira voadora” será indenizado pelo GDF

O caso ocorreu enquanto o professor dava aula em um centro educacional anexo à unidade de internação. Valor fixado ficou em R$ 7 mil

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação que obriga o GDF a pagar R$ 7 mil, por danos morais, a um professor temporário que foi atingido por uma cadeira durante aula em uma unidade de internação.

De acordo com a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, houve omissão do governo na garantia da integridade física do docente em ambiente de risco.

Segundo o processo, o professor atuava em um centro educacional anexo à unidade de internação quando, no decorrer da aula, foi atingido na cabeça por uma cadeira arremessada por adolescente que cumpria medida socioeducativa.

A agressão causou ferimento, afastamento do trabalho por 10 dias e abalo psicológico relacionado à insegurança no exercício da função, conforme afirmou a defesa do professor nos autos.

No recurso, o GDF argumentou que o episódio decorreu de fato exclusivo de terceiro e de manifestação súbita e imprevisível de violência. Também defendeu a redução da indenização, sob o argumento de que não houve falha do serviço que configurasse responsabilidade civil por omissão.

Ao julgar o recurso, o colegiado entendeu que “a simples atuação dos agentes após o ataque não afastou a falha estatal, pois o aparato de segurança mostrou-se insuficiente para impedir a agressão e preservar a integridade física do docente”.

Além disso, segundo a sentença, o docente não tinha treinamento específico para funções de risco e sua segurança deveria ter sido assegurada pelo GDF.

“Resta evidente o dano, o nexo de causalidade e a culpa da administração (que não assegurou a integridade física do professor), de modo que ficou caracterizada a responsabilidade civil por omissão”, concluiu a Turma do TJDFT.

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