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Procon lança cadastro eletrônico para bloqueio de telemarketing

Conhecido como “Me Respeite”, mecanismo intercepta ligações e mensagens indesejadas para consumidores do Distrito Federal

atualizado

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Já está no ar o cadastro eletrônico “Me Respeite”. Os consumidores do Distrito Federal podem acessar a página do Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania, e cadastrar até cinco números de telefones fixo e celulares, sem nenhum custo, para bloquear o recebimento de ligações e de mensagens de telemarketing.

Segundo o secretário de Justiça, Gustavo Rocha, a ferramenta vai possibilitar que a vontade do consumidor seja respeitada. “Queremos evitar ações abusivas das empresas e dar condições para que o cidadão deixe claro se quer ou não receber ligações de telemarketing“, afirmou.

Para o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, o bloqueio de ligações indesejadas é uma conquista para o consumidor do DF. “Nosso cadastro é amplo e atende a todos os segmentos de empresas de telemarketing. Qualquer que seja o ramo comercial do fornecedor, o consumidor está protegido contra o oferecimento de produtos e serviços, por telefone, que não sejam de seu interesse”.

Como funciona o cadastro “Me Respeite”?

Caso o consumidor não queira mais receber ligações de nenhuma empresa de telemarketing, pode se cadastrar no “Me Respeite”, disponível pelo link. A partir da realização do cadastro, as empresas de telemarketing têm 30 dias para atender a solicitação do consumidor.

O cadastro “Me Respeite” vale para bloqueio de ligações e mensagens de empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor do Distrito Federal. Ele não boqueia ligações de instituições filantrópicas, organizações de assistência social, educacional ou de saúde sem fins econômicos.

É importante ressaltar que o cadastro do Procon não vale para bloquear ligações específicas de uma empresa, mas sim para fazer o bloqueio total de recebimento de ligação de telemarketing de empresas em geral.

Para realizar o bloqueio de ligações de telemarketing específicas, o consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável. A opção de bloqueio deve estar disponível de modo automático, por atendimento telefônico, e deve cessar as ligações por seis meses.

O que diz a nova lei?

Publicada no último mês de maio, a Lei n. 6.305/2019 prevê regras para as empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor do Distrito Federal.

A partir de então, as empresas não podem ligar ou mandar mensagens mais de três vezes ao dia para o consumidor. As ligações devem ser feitas às segundas e sextas-feiras, de 9h às 20h, e aos sábados, de 9h às 13h. São proibidas ligações de telemarketing aos domingos e feriados.

As empresas também ficam proibidas de ligar novamente para o consumidor que recusar o recebimento de um produto ou serviço. Isso significa que, se o consumidor não tiver interesse em determinada oferta, a empresa não poderá voltar a ligar para oferecer-lhe algo já recusado.

Os números telefônicos utilizados pelas empresas de telemarketing devem aceitar ligações de volta do consumidor, as chamadas de retorno. As empresas também não podem usar pretexto de pesquisa ou sorteio se o verdadeiro objetivo do contato for a venda de produtos ou serviços.

No caso de descumprimento da lei, o Procon pode enviar comunicados e impor penalidades às empresas, como aplicação de multas.

Caso se sinta desrespeitado ou tenha alguma dúvida em relação às regras de telemarketing, o consumidor pode procurar presencialmente um dos dez postos do órgão, ligar para o 151 ou mandar um e-mail para 151@procon.df.gov.br.

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