PRF flagra três crianças no porta-malas em carro com 17 pessoas
Show de irregularidades: excesso de passageiros, má conservação, motorista sem habilitação e veículo que só poderia ser usado como sucata

Policiais rodoviários federais flagraram, no fim da tarde de domingo (16/9), no Km 8 da BR-040 – altura de Santa Maria –, um Fiat Tempra com diversas irregularidades. Mas o que chamou mesmo a atenção da polícia é que o motorista transportava 16 passageiros. Entre eles, três crianças apertadas no bagageiro, além de um bebê de apenas quatro meses.

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Ver todasO flagrante ocorreu quando os policiais realizavam ronda na rodovia. O veículo transitava em alta velocidade e fazia ultrapassagens pela faixa da direita. Durante a abordagem, os policiais observaram o mal estado de conservação do veículo e, após consulta ao sistema do Detran, foi observado que o Tempra constava como “baixado”. Ou seja, não poderia estar circulando, apenas usado como sucata ou para reposição de peças.
O motorista, de 26 anos, que não estava alcoolizado, segundo os policiais, informou que voltava com sua família e vizinhos de um clube. No momento que mandaram os passageiros desembarcarem, os agentes foram surpreendidos com a situação: um total de 16 pessoas, entre adultos, adolescentes e crianças, além de um bebê de quatro meses. Três das crianças estavam sendo transportadas no porta-malas, em compartimento totalmente fechado, cuja trava estava com defeito. O condutor demorou alguns minutos para conseguir abri-la.
Sem carteira
Diante da abordagem, o motorista informou que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que havia negociado o carro em outro automóvel, pois seu veículo anterior não estaria mais “em condições de uso”. Ele alegou não ter conhecimento sobre o fato de o veículo ser “baixado”, ou seja, sem autorização para circular.
Os pneus e freios do veículo também estavam sem condições de uso. Os policiais, então, apreenderam o veículo, o recolheram ao depósito da PRF e o retiraram de circulação. O motorista responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por dirigir veículo automotor, em via pública, gerando perigo de dano e sem possuir CNH. Ele vai responder na Justiça, agora.



