PRF-DF multa 333 motoristas por ultrapassagem indevida em dois dias

Registros foram nas BRs que cortam o DF, durante o fim de semana. Infração é responsável por cerca de 30% das mortes em acidentes, diz PRF

atualizado

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PRF rodovias DF 1
1 de 1 PRF rodovias DF 1 - Foto: Divulgação/PRF

Uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizada entre sábado (22/5) e domingo (23/5), notificou 333 condutores por ultrapassagem em faixa contínua nas rodovias federais que cortam o Distrito Federal. A ação foi realizada pela corporação para coibir violações às normas de trânsito, em especial as ultrapassagens indevidas.

Segundo a PRF, as ultrapassagens perigosas são responsáveis pelas colisões frontais, tipo de acidente mais letal. Cerca de 30% das mortes decorrentes de acidentes de trânsito em rodovias federais têm esse tipo de manobra como causa. Mesmo com todas as campanhas educativas, muitos motoristas insistem nessa conduta.

Assista vídeo da operação:

https://youtu.be/Ry1ElzpzA5A

Os flagrantes das imagens ocorreram na região do Rio dos Macacos, na BR-070, em Águas Lindas de Goiás (GO).

A infração é gravíssima. Com fator multiplicador 5, a multa para esses casos é de R$1.467,35 e ainda acarreta 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência em 12 meses, a multa tem o seu valor dobrado, ou seja, passa a custar R$2.934,70.

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Embora o foco fosse a fiscalização de trânsito, o combate ao crime também ocorreu durante a operação. Dois veículos adulterados foram recuperados. No domingo, os policiais prenderam um homem de 19 anos por conduzir uma motocicleta com sinais identificadores adulterados. A moto foi enviada para perícia.

No mesmo dia um veículo foi furtado no JK Shopping, em Ceilândia, por volta das 16h. O proprietário entrou em contato com a central 191 e informou que o automóvel possuía rastreador. Os policiais deslocaram e encontraram o veículo abandonado. O carro foi devolvido ao proprietário.

Duas pessoas também foram autuadas por crime de trânsito pelo artigo 310 do CTB, que é “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança permitir a pessoa”.

Em uma das situações o pai emprestou o carro para o filho inabilitado viajar. No outro, o veículo era de um estabelecimento comercial e havia sido confiado a funcionário sem CNH.

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