PRE pede impugnação das convenções do PCO no Distrito Federal
Segundo o pedido, o PCO não cumpriu o registro mínimo destinado a candidaturas femininas para o cargo de deputado federal no DF

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF), apresentou, na última segunda-feira (22/8), pedido de impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido da Causa Operária (PCO) em razão do não cumprimento do registro do percentual mínimo destinado a candidaturas femininas para o cargo de deputado federal no DF no pleito deste ano.
O pedido baseia-se no disposto na Lei nº 9.504/97 quanto à cota de gênero, que visa incentivar e assegurar a efetiva participação feminina nas eleições. Segundo o qual, nas disputas proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), partidos e federações são obrigados a destinar às mulheres pelo menos 30% das candidaturas apresentadas, incluindo as vagas remanescentes e a indicação de eventuais substitutos.
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Ver todasO Drap é o documento que dispõe sobre convenção, listagem de candidatos e cargos pleiteados por cada agremiação. Desde as eleições de 2020, é obrigatória sua apresentação à Justiça Eleitoral. Com a impugnação do demonstrativo, todos os candidatos registrados pela legenda ficam impedidos de concorrer os cargos em disputa.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFAlém de não ter demonstrado cumprimento ao percentual mínimo de candidaturas femininas, o partido não apresentou notícia de renúncia ou retirada de candidaturas masculinas relativas ao cargo de deputado federal.
De acordo com a Orientação Normativa nº 1/2022, do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), que traz diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério Público, o indeferimento do pedido de registro do partido político é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados, sempre que houver indícios do não cumprimento da cota de gênero, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.609/19.



