Prazo para motoristas de app emitirem selo em QR Code está acabando
Motoristas têm até esta segunda-feira (23/2) para emitir o QR Code de verificação e consulta de regularidade do veículo
atualizado
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O prazo para os motoristas de aplicativos implementarem um selo em QR Code de verificação e consulta de regularidade do veículo em seus carros, encerra nesta segunda-feira (23/2). A obrigatoriedade foi instituída pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), em setembro de 2025.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança e a transparência do serviço oferecido aos passageiros. Com o fim do prazo, a exigência passa a ser cobrada com sanções administrativas, incluindo multa e possibilidade de remoção do veículo em caso de descumprimento.
Segundo a Semob-DF, 28 mil motoristas já emitiram o documento, entretanto, mais de 34 mil ainda não haviam acessado o sistema para baixar o QR Code.
Como emitir o selo
- O motorista deverá acessar o Portal do Condutor da Semob-DF, clicando aqui;
- Ao acessar, o usuário deverá clicar no botão “Entrar” para realizar o login;
- Caso seja o primeiro acesso ao portal de condutores, será exibido um formulário de cadastro para ser realizado;
- Após finalizar o preenchimento do formulário, clique no botão “Cadastrar” para concluir a inserção dos dados no portal de condutores;
- Em seguida, acesse a aba “Acessar Serviços” e selecione a opção “Emissão de dístico STIP”;
- Por fim, informe as informações do veículo e o QR Code será emitido.
O selo deverá ser colocado em local visível na parte interna do veículo, preferencialmente no canto inferior do para-brisa dianteiro, na parte externa, quando tecnicamente viável, de modo a atender à exigência legal de visibilidade.
Quando o motorista não estiver em atividade pelo aplicativo, o adesivo poderá ser removido ou coberto, a critério do prestador, desde que seja novamente exibido ao iniciar nova prestação de serviço.
A consulta através do QR Code seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantirá que dados pessoais dos prestadores e usuários sejam utilizados exclusivamente para as finalidades de fiscalização, segurança e transparência, ficando proibido o uso das informações obtidas via QR Code para quaisquer outros fins alheios à regulação do serviço.
