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Portaria autoriza volta de 50% dos servidores do TCDF ao trabalho presencial

Segundo texto publicado no Diário Oficial desta segunda (26/10), devem retornar metade dos funcionários de cada setor, inclusive estagiários

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Tribunal de Contas do DF (TCDF)
1 de 1 Tribunal de Contas do DF (TCDF) - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou as regras para o retorno dos servidores do órgão ao regime de trabalho presencial. A Portaria nº 253, que saiu no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (26/10), autoriza a volta de 50% dos funcionários de cada setor, aplicando-se também aos estagiários.

Para a definição da quantidade de servidores em atividade presencial, devem ser observadas as condições de distanciamento social, o espaço físico disponível e a capacidade de ocupação em cada ambiente. Nos casos em que não for possível manter tais critérios, deverá ser adotado o revezamento entre os servidores, alternando-se o trabalho presencial e a distância, respeitada a carga horária legalmente estabelecida. O percentual de trabalhadores poderá ser ampliado até 100%, desde que devidamente justificado.

De acordo com o texto, atendimento ao público será realizado com distanciamento mínimo de dois metros e devem ser prestados mediante agendamento, sempre que possível.

São diretrizes gerais para retorno ao trabalho presencial:
  • Mobilização das unidades administrativas de gestão predial no sentido da
    implementação das disposições desta Portaria;
  • Restrição da realização de eventos presenciais de capacitação e treinamento, devendo
    ser dada preferência a modalidades alternativas, caso o evento não possa ser
    reprogramado para momento posterior;
  • Vedação de realização de viagens a trabalho;
  • Garantia de afastamento imediato do servidor que demonstrar sintomas compatíveis
    com a enfermidade decorrente da Covid-19;
  • Observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades
    sanitárias, que guardem pertinência com as atividades realizadas no âmbito do Tribunal.
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Casos de Covid-19

Segundo a publicação, em caso de haver indicação médica para que o servidor se afaste do trabalho devido a contaminação por Covid-19, o funcionário deverá apresentar atestado médico, o resultado do exame que diagnosticou a doença, bem como o receituário, o relatório médico e outros exames complementares, se esses dois últimos existirem.

O servidor diagnosticado com o novo coronavírus por exame laboratorial ou exame médico, sem indicação médica assistencial de afastamento das atividades, ou quando o servidor estiver em contato com pessoa diagnosticada com Covid-19, deverá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, por 14 dias.

Deverão permanecer em teletrabalho os trabalhadores incluídos nos seguintes grupos:
  • Pessoas com sessenta anos ou mais;
  • Pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades;
  • Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19;
  • Gestantes e lactantes;
  • Pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19.

Servidores, colaboradores e estagiários que se autodeclararem, por meio de um formulário, do grupo de risco deverão permanecer em teletrabalho. Já aqueles que apresentarem sintomas relacionados ao novo coronavírus deverão ser afastados por 14 dias.

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