Por que vendedor ficou preso 78 dias na Papuda no lugar do cunhado
Ivan Pereira teve dados pessoais usados pelo próprio cunhado para a prática de crimes e, por causa da fraude, acabou condenado injustamente
atualizado
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O vendedor Ivan Pereira de Souza (foto em destaque), 45 anos, ficou 78 dias preso por engano no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal (DF), por crimes que nunca cometeu. Ele foi solto nessa quinta-feira (28/5) após a Justiça reconhecer a ilegalidade da prisão dele.
Conforme revelado pelo Metrópoles, Ivan teve os dados pessoais usados pelo próprio cunhado, que praticou crimes no Pará e, por causa da fraude, acabou condenado injustamente a 17 anos de prisão. O vendedor cumpria indevidamente uma pena atribuída ao outro homem que, inclusive, já morreu.
Embora o mandado de prisão tenha sido expedido com todos os dados pessoais do vendedor — como nome completo, CPF, data de nascimento e filiação —, o verdadeiro foragido era Kleber Luciano Rodrigues da Silva, cunhado de Ivan. A própria fotografia anexada ao mandado indicava que o homem procurado não era o vendedor preso no DF, mas sim Kleber.
O companheiro da irmã de Ivan teria utilizado os dados pessoais do cunhado durante anos sem que o vendedor soubesse. Kleber foi preso, processado e condenado usando o nome de Ivan Pereira de Souza, tendo inclusive progredido do regime semiaberto ao aberto durante a execução da pena.
Todavia, Kleber morreu durante a prática de crimes, em 2022, mas foi sepultado com a identidade verdadeira, o que demonstraria que a Justiça do Pará já tinha conhecimento da divergência cadastral. Apesar disso, o processo de execução penal continuou ativo em nome de Ivan, tratado como foragido por suposto descumprimento de condições do regime aberto.
Ivan foi detido em 7 de março deste ano, enquanto embarcava em um ônibus para Campinas (SP), na Rodoviária de Brasília. Na ocasião, ele estava acompanhando da esposa, quando foi abordado por uma equipe da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Os policiais cumpriram um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) contra Ivan, referente a uma condenação definitiva pelos crimes de furto, receptação e roubo. A sentença fixou pena de 17 anos, três meses e 29 dias de prisão.
Lentidão da Justiça
Logo na audiência de custódia, o advogado do vendedor, Enzo Pereira Teixeira, alegou “erro de pessoa” e pediu a verificação da identidade do preso. A magistrada que presidiu a audiência reconheceu a relevância da controvérsia identitária e remeteu os autos ao TJPA para apreciação do pedido e conferência dos dados biométricos dele, com urgência.
A defesa também apontou falhas no próprio mandado de prisão expedido pela Justiça do Pará. O documento já apresentava “grave vício de individualização subjetiva”, ao reunir simultaneamente o nome de Ivan e o de Kleber como alcunha. O mandado ainda trazia registros conflitantes de filiação, com dois conjuntos diferentes de genitores.
Para o advogado, a presença do nome completo de Kleber vinculado ao de Ivan, somada à ausência de informações básicas de identificação e à duplicidade de filiação, demonstrava que o próprio sistema de Justiça já registrava uma ambiguidade sobre a identidade do verdadeiro procurado.
A defesa apresentou pedidos de soltura desde os primeiros dias após a prisão de Ivan. Ainda assim, o juiz do TJPA determinou o envio do vídeo de uma audiência criminal em que Kleber teria se apresentado usando o nome de Ivan. A gravação, porém, demorou cerca de 20 dias para chegar aos autos.
Durante esse período, a defesa pediu que Ivan fosse colocado em liberdade, ao menos com medidas cautelares, diante da demora na apuração do caso. “No vídeo, Kleber se apresenta como Ivan. Mesmo assim, o juiz entendeu que não era suficiente e determinou nova identificação pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF”, conta.
O laudo pericial da PCDF, datado de 24 de abril último, também revelou uma falha no procedimento de identificação solicitado pela Justiça. De acordo com o laudo, a equipe papiloscópica compareceu na Papuda para identificar o interno objeto do processo. No entanto, foi encaminhado para os exames um custodiado diferente de Ivan.
O homem que deveria passar pela perícia era Ivan Pereira de Souza. Porém, segundo o laudo, o interno efetivamente examinado foi Ivan Pereira dos Santos.
TJPA reconheceu erro
Na última segunda-feira (25/5), o Tribunal de Justiça do Pará reconheceu o erro e determinou a soltura imediata de Ivan.
Segundo o juiz Deomar Alexandre de Pinho Barroso, havia elementos que indicavam que Ivan, preso no DF em cumprimento a um mandado expedido pela Justiça paraense, “é pessoa diversa da executada” no processo de execução penal.
Ainda de acordo com a decisão, vídeos e imagens anexados aos autos mostram que o homem julgado e condenado no Pará tem características físicas diferentes das de Ivan, incluindo diferenças “de fisionomia e cor de pele”. O juiz também reconheceu a existência de um erro material em diligências anteriores do processo.
Mesmo com decisão favorável para deixar o sistema prisional, o vendedor continuava custodiado devido à ausência de assinatura no alvará, etapa indispensável para a validade do documento.
A irregularidade foi identificada pela Defensoria Pública do DF (DPDF) durante atendimento realizado em inspeção voltada ao acompanhamento de demandas de pessoas privadas de liberdade na última terça-feira (26/5).
A DPDF iniciou, então, articulação para viabilizar o imediato cumprimento da decisão judicial e minimizar os impactos decorrentes da manutenção indevida da prisão.