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TRE-DF lança cartilha sobre propaganda eleitoral para pré-candidatos

Material foi divulgado nesta quarta (27/6). Corte apresentará, na sexta (29), formulário eletrônico para denúncias de crimes eleitorais

atualizado

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Giovana Bembom/Metrópoles
Fachadas. Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF)
1 de 1 Fachadas. Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) - Foto: Giovana Bembom/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) lançou, nesta quarta-feira (27/6), a Cartilha da Propaganda Eleitoral. O objetivo do material é informar os pré-candidatos sobre como proceder durante o período das eleições. Entre os destaques, estão proibições e as normas para propagandas em outdoors e telemarketing. O maior dos capítulos trata de campanha na internet.

“Tentamos traduzir o que a lei geral, as resoluções e a Constituição dizem, além de documentos do Supremo Tribunal Federal [STF] e do Tribunal Superior Eleitoral [TSE]. Ao final de cada item, apresentamos as fundamentações na lei, que embasaram o texto e podem ser consultadas na internet”, explica o juiz eleitoral Pedro Yung-Tay Neto, que atuou na elaboração do guia.

Segundo ele, o material é apenas um instrumento de consulta para ajudar os pré-candidatos, antes e depois da eleição. A íntegra da cartilha pode ser acessada aqui.

Canal direto entre os futuros candidatos e os eleitores, a internet ganhou capítulo de destaque. Ao consultar o texto, os postulantes a cargos eletivos poderão tirar dúvidas sobre como devem se portar nas redes sociais. O objetivo é evitar a propagação de fake news e possíveis abusos, como não identificar posts patrocinados.

“Todas as principais empresas de redes sociais estão em contato com o TSE, para retirar qualquer propaganda indevida e punir os abusos”, afirmou Pedro Yung-Tay Neto.

Denúncias
Irregularidades cometidas por candidatos e seus apoiadores também poderão ser denunciadas na página do TRE-DF. O portal da Corte passará a disponibilizar formulário, a partir desta sexta-feira (29/6), no qual o eleitor pode denunciar possíveis crimes, antes e durante o processo eleitoral.

As denúncias poderão ser feitas por qualquer cidadão, porém, como explica o juiz eleitoral do TRE-DF Pedro Yung-Tay Neto, o denunciante terá que se identificar para o tribunal – trata-se de uma medida preventiva para evitar falsas ocorrências.

“Quem tiver uma denúncia irá à página e a fará – mas, pelo menos para nós, a pessoa terá que se identificar. Como prevê a lei, terá o anonimato preservado para fins de segurança”, informa Yung-Tay.

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