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TRE-DF barra candidatura de Hélio Queiroz ao Senado Federal

Ele foi denunciado pelo MPE por não ter se desincompatibilizado da presidência de sindicato e por ter sido sócio de uma empresa condenada

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
Hélio Queiroz
1 de 1 Hélio Queiroz - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O candidato ao Senado pelo PP Hélio Queiroz teve a candidatura rejeitada, nesta segunda-feira (17/9), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por não ter se desincompatibilizado da presidência do Sindicato dos Fotógrafos e Cinegrafistas do DF (Sinfoc-DF) e por ter sido sócio de uma empresa de comunicação condenada por doação acima do permitido em 2010. O relator do caso acrescentou, ainda, que o PP não substituiu o suplente de Queiroz dentro do prazo legal.

O MPE afirmou que a lei eleitoral obriga dirigentes sindicais a deixarem suas funções sindicais até o dia 2 de junho. Porém, apenas um mês depois o Sinfoc teria dado o respaldo para o afastamento, pois o responsável pelo deferimento do requerimento estava licenciado para tratamento de saúde.

Para o relator do caso, desembargador Erich Endrillo, somente em 28 de agosto é que as justificativas foram juntadas aos autos e Hélio Queiroz não teria apresentado a documentação comprovando a desincompatibilização.

Porém, o próprio desembarcador Endrillo apontou outro motivo: o primeiro suplente do candidato ao Senado, Marcinho Silva (MDB), renunciou à vaga e o partido não apresentou um substituto dentro do prazo de 10 dias, como prevê a lei eleitoral.

“A não apresentação da substituição dentro do período representa a invalidação da chapa dentro do que diz a lei”, afirmou o desembargador, que proibiu a destinação de recursos públicos para a campanha, a utilização do horário político eleitoral e a realização de atos de campanha. Caso descumpra as determinações, a pena será multa diária de R$ 50 mil.

Defesa contesta
A defesa protestou contra o voto do relator. Segundo o advogado Bruno Rangel, a acusação apresentada por Erich Endrillo não estava em pauta e, por isso, não poderia ser justificativa para a impugnação. A presidente do TRE-DF, Carmelita Brasil, rebateu o defensor e disse que ele poderia se manifestar nos recursos.

Desistência
Hélio Queiroz havia anunciado na quinta-feira (13) que poderia abrir mão da disputa para que seu correligionário e ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio assumisse a vaga. “Se for necessário cortar na própria carne para que possamos conseguir melhor resultado nas eleições, não tenho dúvida de que me sacrificaria”, disse, em entrevista ao Metrópoles.

No entanto, nesta segunda (17), Paulo Octávio (PP) desistiu, definitivamente, de concorrer ao pleito. Ele antecipou ao Metrópoles a sua decisão de abrir mão da disputa. “Tomo essa decisão em respeito às demais candidaturas que já estão colocadas”, afirmou.

Em carta, o empresário diz: “A vida tem seus próprios caminhos, e neste momento que o país atravessa, acredito que posso exercer minha cidadania trabalhando como empreendedor, gerando empregos e desenvolvimento para Brasília”.

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