Reforma da Previdência é publicada com erro no Diário Oficial do DF
Lei foi divulgada com artigo que havia sido rejeitado pelo plenário da Câmara Legislativa. Norma será atualizada no DODF

A pressa em publicar a lei que reformou a Previdência de servidores ligados ao GDF levou tanto o Executivo quanto o Legislativo a se precipitarem nesta semana. Sem conferir a redação final da Lei Complementar nº 932/2017, a norma foi divulgada com erro de redação. O problema só foi notado horas depois de a edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) ser disponibilizada na internet, na tarde de terça-feira (3/10).
O texto publicado tinha um trecho rejeitado em plenário: uma emenda ao artigo 44, inciso IV. O dispositivo obrigava o governo a fazer o pagamento da contribuição patronal ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) em um prazo de cinco dias após o repasse dos trabalhadores ao fundo.
Entretanto, ao enviar o texto final para sanção do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), os técnicos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CLDF — responsáveis pela revisão da matéria — não perceberam que o texto rejeitado em plenário ainda estava no documento. Assim, a norma acabou nas páginas do DODF.Por conta do equívoco, a Câmara Legislativa não publicou a redação final no Diário do órgão (DCL) nesta quarta-feira (4), o que deverá ocorrer na quinta-feira (5), segundo a assessoria legislativa da Casa.
“O governo foi com sede ao pote. Essa pressa numa lei tão complicada poderia causar problemas devido à falta de uma redação final para o PLC”, criticou o deputado Wasny de Roure (PT).
Procurado pela reportagem, o GDF informou que o erro foi da Câmara Legislativa e que o texto correto seria publicado nesta quinta-feira (5).
Regimento interno
Servidores da Câmara Legislativa reclamaram à reportagem que a origem do problema está no desrespeito ao Regimento Interno da Casa. Segundo as regras da CLDF, a redação final de projetos aprovados na Casa deveria ser enviada para análise das comissões pelas quais o texto tramitou, especialmente em caso de haver emendas.
Só após essa etapa, que pode variar de três a 10 dias e inclui nova revisão, as matérias seriam enviadas à sanção do governador. “O regimento não prevê a supressão desse período, mas frequentemente os distritais passam por cima das regras”, disse um servidor que pediu para não ser identificado.
“Felizmente, no caso do projeto da Previdência, trata-se de um equívoco remediável, visto que as notas taquigráficas provam a rejeição do artigo”, completou.


