metropoles.com

MPF denuncia deputado Pedro Paulo e ex-prefeito do RJ Eduardo Paes

Ambos responderão por crime eleitoral. Políticos foram flagrados fazendo carreata no Rio de Janeiro no dia da eleição municipal

atualizado

Compartilhar notícia

MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
1 de 1 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - Foto: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou nesta terça-feira (14/11), ao Supremo Tribunal Federal (STF), denúncia contra o deputado federal Pedro Paulo (PMDB/RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB/RJ), por crime eleitoral. Os dois foram flagrados fazendo carreata na capital do estado, no dia da eleição municipal.

De acordo com as investigações, os políticos percorreram as zonas Norte e Oeste da capital carioca na manhã do dia da votação. A ação criminosa – prevista no artigo 39 da Lei 9.504/97 – foi fotografada por várias pessoas e divulgada em matérias jornalísticas. Nos registros, a dupla aparece em um carro aberto, acenando para eleitores, que seguram bandeiras com o nome e o número por meio do qual Pedro Paulo concorria às eleições.

Na denúncia apresentada, a procuradora-geral da República também requer que o parlamentar – na época candidato a prefeito – e o ex-prefeito forneçam certidões de antecedentes criminais estadual e federal, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Pede ainda que sejam ouvidas duas testemunhas: o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Francisco Franklin Passos Gouvêa e o repórter que fotografou a carreata Marcelo Carnaval.

Transação penal
Na ação, a PGR apresentou proposta de transação penal aos envolvidos. A possibilidade está prevista na Lei 9.099/1995 para crimes cuja punição seja de, no máximo, dois anos de reclusão e que não tenham sido cometidos de forma violenta ou com grave ameaça. O instrumento permite que o acusado cumpra medida alternativa, deixando de responder ao processo.

No caso dos políticos cariocas, a conduta praticada é considerada de baixo potencial ofensivo, com pena que varia de seis meses a um ano de detenção, podendo ser substituída por prestação de serviços comunitários e multa.

A Pedro Paulo, foi sugerido o pagamento de cinco salários mínimos por mês durante um ano, e a Eduardo Paes, quatro salários mínimos mensais, pelo mesmo período. O valor será uma instituição de assistência social cadastrada pelo STF. Em caso de recusa, a denúncia prosseguirá normalmente. (Com informações da PGR)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?