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Empresa inidônea poderá manter contratos com a administração pública

Decreto assinado por Rollemberg permite penalidade alternativa ao cancelamento de contrato, desde que a empresa contribua com investigações, puna os responsáveis e adote medidas de combate a corrupção

atualizado

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Dênio Simões/Agência Brasília
lei anticorrupção rollemberg
1 de 1 lei anticorrupção rollemberg - Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

O decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção no Distrito Federal, assinado na terça-feira (17/5) pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), detalha como a norma nacional sancionada em 2013 será aplicada na gestão distrital. No entanto, ao mesmo tempo em que é defendida pelo Executivo e por especialistas, cria uma espécie de “estágio” para empresas consideradas inidôneas.

Até então, companhias que tivessem comprovada atuação em esquemas de corrupção eram consideradas inidôneas, tinham os contratos cancelados e ficavam proibidas de participar de novas ações em parceria com o governo. Agora, haverá uma pena alternativa.

“As empresas que apresentarem irregularidades, sejam públicas ou privadas, poderão continuar com seus contratos vigentes desde que contribuam com investigações, punam os responsáveis, adotem medidas de combate a corrupção sugeridas pela Controladoria e, em casos graves, paguem multas que chegam a 20% do faturamento”, aponta o controlador-geral do DF, Henrique Ziller.

Segundo Ziller, o hiato entre a sanção da lei federal, em 2013, e a regulamentação da norma no DF foi causado pelo “momento conturbado de investigações no país, que criou obstáculos para a agilização da lei’.

Para o controlador-geral do DF, a grande mudança será na fiscalização de empresas privadas que prestam serviços ao governo. “Antes, os órgãos fiscalizadores tinham poder apenas sobre as entidades públicas. Com a regulamentação da lei, companhias particulares com contratos públicos também estarão sob vigilância”, analisa.

Penalidades
Para José Marilson Martins Dantas, professor de contabilidade da Universidade de Brasília (UnB), as medidas tornam a fiscalização e o combate a corrupção mais eficientes. “As penalidades financeiras para empresas privadas costumam ser bastante efetivas e ajudam as companhias sérias e comprometidas”.

Ainda segundo o especialista em gastos públicos, as medidas adotadas pelo Poder Executivo tendem a ser copiadas pelas demais esferas governamentais. “O governo é o ponto de partida por concentrar a maior parte dos investimentos em obras e projetos. Mas acredito que, em breve, o Judiciário e o Legislativo devam implementar mudanças também, baseadas no Executivo”, acredita Dantas.

Para não reverter prejuízos
O outro decreto assinado por Rollemberg é o de boas práticas e gestão de riscos. Para Ziller, a medida contribui para a mudança de uma rotina comum a dos órgãos de fiscalização, que é combater a corrupção quando o Estado já foi lesado. “Com as novas regras, poderemos avaliar os possíveis riscos em contratos e licitações antes de eles serem concluídos”, aposta o controlador-geral do DF.

Porém, caberá ao órgão selecionar ações de maior volume financeiro para fiscalizar, uma vez que a Controladoria não dispõe de funcionários suficientes para avaliar cada um dos contratos firmados pelo governo.

A impossibilidade de analisar 100% dos casos, contudo, não é considerada uma falha grave, segundo o professor Dantas. “Existem técnicas contábeis para mapear os locais com maior representatividade de contratos que possam conter irregularidades. As novas regras são importantes, pois dão aos órgãos fiscalizadores instrumentos mais precisos de controladoria e maior importância no combate a corrupção”.

O especialista ainda ressalta o maior espaço aberto para o controle social. “As controladorias e demais órgãos poderão contar também com a ajuda de entidades sociais, caso das próprias universidades e grupos como o Observatório Social de Brasília. Assim, o cidadão passa a auxiliar nesse combate a corrupção”, analisa.

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