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Comissão de Anistia indeferiu 89% dos pedidos de reparação desde 2019

Nos dias 24, 25 e 26 de maio, os conselheiros voltaram a se reunir para analisar 823 processos

atualizado

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Antonio Cruz/ Agência Brasil
Damares – Comissão da Anistia
1 de 1 Damares – Comissão da Anistia - Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Criada para conceder reparação moral e econômica às vítimas de atos de exceção e violação aos direitos humanos no período de 1946 a 1988, a Comissão de Anistia vem negando a maioria dos pedidos de indenização analisados, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao qual o colegiado está vinculado desde 2019.

De 6.178 requerimentos apreciados entre março de 2019 e fevereiro de 2021, a comissão indeferiu 5.518, o equivalente a 89,3%. Destes, 2.445 foram negados em 2019, o que representa 86% dos pedidos julgados naquele ano. Em 2020, mais 2.721 processos não conseguiram aprovação, ou 91,3% do total analisado. Por fim, em três sessões em fevereiro deste ano, o colegiado indeferiu 352 requerimentos, ou 98,8% do montante. Após fevereiro, as reuniões foram suspensas devido ao recrudescimento da pandemia do novo coronavírus.

Nos dias 24, 25 e 26 de maio, os conselheiros voltaram a se reunir para analisar 823 processos. As decisões relativas aos encontros ainda não foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a assessoria de imprensa do ministério, o prazo para divulgação é de 30 a 60 dias.

Um novo entendimento publicado no DOU da última segunda-feira (7/6) restringiu ainda mais as possibilidades de obter anistia, ao considerar que quem já recebeu indenização e outros benefícios por causa da perseguição política de governos estaduais não terá direito de ganhar a anistia do governo federal. A decisão dificulta a aprovação do requerimento da ex-presidente Dilma Rousseff, que foi perseguida, presa e torturada na ditadura. O pedido da ex-mandatária na comissão ainda não foi julgado, mas ela já recebeu reparações das comissões do Rio Grande do Sul, Rio e de São Paulo, e doou os valores.

A comissão ainda não avaliou o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff

De acordo com a assessoria, “os requerimentos são analisados considerando os critérios legais estabelecidos na Lei nº 10.559/2002”, a lei que regulamentou o direito do anistiados à reparação.

Advogados especializados em direitos humanos e processos de anistia consultados pelo Metrópoles, no entanto, criticam o que acreditam ser um desvirtuamento do instituto da justiça de transição, nome dado aos foros temporários destinados a reparar vítimas de períodos de exceção, como é o caso Comissão de Anistia.

Embora o funcionamento da comissão abranja o período a partir de 1946, a maior parte dos processos julgados diz respeito à ditadura militar, que durou de 1964 a 1985. A classificação do período como ditadura é questionada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, que pertenceu ao Exército e mantém relações próximas com os militares.

“Anistia significa esquecimento daquilo que foi praticado. Mas esquecimento não significa perda de memória, porque a memória é histórica. Tudo que aconteceu nos forma. Uma comissão de anistia deve ser de Estado, não de governo”, comenta a advogada Irene Gomes, que representa agricultores e indígenas vitimados durante o episódio histórico que ficou conhecido como Guerrilha do Araguaia, que se desenrolou entre anos de 1971 e 1975 nos estados do Pará, Goiás e Tocantins.

Para a advogada, a retirada do órgão colegiado do Ministério da Justiça, ao qual era vinculado desde 2001, foi um ato estratégico do governo. “Entendo que [retirar do Ministério da Justiça] foi uma boa tática para esvaziar a importância [da comissão]. O próprio presidente da República [Jair Bolsonaro] afirma que não houve ditadura. Já afirmou que é favorável à tortura”, afirma.

Criada em 2001 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a Comissão de Anistia é alvo de polêmicas desde 2016. Em setembro daquele ano, o então ministro da Justiça e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nomeou 19 novos membros para a comissão e exonerou sete. As mudanças foram criticadas pelo Movimento por Verdade, Memória, Justiça e Reparação, que divulgou nota dizendo que se tratava de uma “intervenção inédita” na história da comissão.

Terriweri Surui e Ana Paula Surui pediram reparação à Comissão de Anistia

O documento questionava a nomeação de membros, como a do professor de direito constitucional da USP Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “conhecido teórico e apoiador da ditadura civil-militar instaurada no Brasil em 1964, por ele denominada ‘Revolução de 1964’, e escreveram um livro em sua homenagem”.

Quando sua pasta assumiu a Comissão de Anistia, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, também anunciou uma série de mudanças. Entre as alterações, o aumento do número de conselheiros de 20 para 27 e a limitação dos recursos cabíveis às decisões a apenas um pedido de revisão.

Pro homine

De acordo com o advogado Victor Neiva, ex-conselheiro da comissão, a função de quem ocupa o cargo é investigar as alegações apresentadas pelos requerentes. Segundo o profissional, no entanto, com as mudanças no regimento o ônus da prova passou a caber às vítimas.

“Eles alteraram o regimento e passaram a adotar essa interpretação. Em muitos casos, é quase impossível a concessão de anistia. O governo não abriu seus arquivos, então [os requerentes] têm de provar [com base em] algo que nunca foi aberto. A Lei nº 10.559 diz que a Comissão de Anistia pode solicitar arquivos que têm de ser entregues e que cabe à comissão fazer essa apuração”, pontua.

A advogada Irene Gomes confirma esse tipo de abordagem pela comissão, o que, segundo ela, é um equívoco em casos de violações de direitos humanos. De acordo com a especialista, em processos que envolvem direitos humanos aplica-se a interpretação pro homine, ou seja, observa-se a norma que for mais favorável à dignidade da pessoa. Afirma ainda que, em situações de perseguição política por um determinado governo ou regime, o Estado é a parte mais forte da relação e detém as informações e provas.

“É um equívoco jurídico gigantesco. Tudo está sendo indeferido. Eles estão exigindo um grau de provas, de detalhes. Foi o Estado que decidiu a quem perseguir, como e por que perseguir, gerou provas documentais. Ele é que tinha o poderio, tinha toda a máquina. E também tem o ônus legal de fazer manutenção e guarda desse material, porque são documentos históricos”, salienta Irene Gomes. Segundo a advogada, outro procedimento adotado pela comissão tem sido reunir casos considerados semelhantes e indeferir em bloco os pedidos de reparação.

“Tivemos uma sessão de julgamento em fevereiro do ano passado com processos de mais de 300 camponeses do Araguaia. Durou pouquíssimo tempo porque todos foram negados. Havia filhos, esposas, mateiros. Uma mesma argumentação de base serviu para negar o de todo mundo. [A argumentação] foi de que não há prova”, assinala Irene Gomes.

Questionado sobre o alto número de pedidos de reparação indeferidos pela Comissão de Anistia, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos respondeu que “o deferimento ou indeferimento baseiam-se unicamente na comprovação da perseguição exclusivamente política comprovada nos autos”.

Judicialização

Irene Gomes afirma que deixou de pedir a revisão das decisões da Comissão de Anistia ao ministério. “O pedido [de revisão] vai diretamente para a Damares. [Quem analisa] são assessores dela, advogados da AGU [Advocacia Geral da União]. Já entrei com revisão de vários, e foram negados. Agora a gente está judicializando muito, recorrendo à Justiça Federal. Nós temos muitos elementos, tenho 700 camponeses entrevistados, vídeos. Ninguém está pedindo caridade nem mágica. Mas é que há o fato histórico incontestável. O Estado reconheceu [os fatos ocorridos no período da ditadura]”, diz.

Irene ressalta, contudo, que a Justiça costuma ser lenta. “A gente lamenta absurdamente ter de entrar na Justiça. O tempo que a gente vai demorar é um tempo que essas pessoas não têm para esperar. Muitas já estão idosas e esperando há muito tempo”, comenta.

Victor Neiva corrobora: “Para mim, o único caminho hoje é a judicialização. A comissão está lá cumprindo uma função diametralmente oposta àquela para a qual foi criada. Em vários casos eu fiz isso e, normalmente, tem levado mais de 10 anos. Essa é a grande tragédia, são fatos de muitos anos atrás, então as pessoas, a maioria delas, estão falecendo”, destaca o ex-conselheiro, cuja saída da Comissão de Anistia foi conturbada.

Ele atribui sua destituição do cargo, em 2019, a manobras para expulsá-lo. Na época, Victor era o conselheiro indicado pelas associações de anistiados. Ele, no entanto, também advoga em pedidos de indenização. Para evitar conflitos de interesse, afastou-se de todos os processos que tramitavam na Comissão de Anistia, continuando como advogado apenas nas ações judiciais. Mesmo assim, sua presença no colegiado foi questionada quando a presidência da comissão editou um parecer estabelecendo que conselheiros não poderiam atuar em processos na Justiça relacionados ao tema da anistia.

Pouco depois, foi publicada uma portaria reduzindo o número de conselheiros representantes dos anistiados e do Ministério da Defesa de dois para um, ocasião em que Victor foi dispensado. Em nota divulgada na época, a Comissão de Anistia afirmou que as alegações do advogado sobre perseguição eram “genéricas” e “não condiziam com a realidade”.

Gêmeos mortos

Entre os que aguardam uma posição da Comissão de Anistia está Ana Paula Surui, 48 anos. Ela faz parte do povo Surui-Aikewara, um dos grupos mais prejudicados durante a Guerrilha do Araguaia, e é filha de Terriweri Surui, 68, que já é anistiada.

Terriweri estava grávida de gêmeos quando os militares chegaram à Terra Indígena Sororo, no Pará, em busca de “terroristas”. O marido dela foi um dos homens forçados a se embrenhar na mata com os militares para ajudar a procurar os guerrilheiros na região. Ana Paula era um bebê de 4 meses e tinha um irmão de 1 ano e 7 meses. A mãe conta que levou tanto “susto” durante a gravidez que os partos das crianças foram prematuros.

“Nasceram fora de tempo porque eu levava muito susto, de tiro. Eu tive [os bebês] na mata, fui sozinha. Até achei que eu ia morrer. Um nasceu morto, o segundo também morreu pouco tempo depois”, relata Terriweri. Segundo ela, as mulheres passavam até três meses sem notícias dos maridos. “Nós ficávamos sem marido o tempo todo, achavam que eles sabiam onde estavam os terroristas. Mas a gente nem sabia o que era terrorista.”

“Minha mãe contava que a gente sofria com aquilo tudo. Eles não chegavam ‘bonzinhos’, chegavam atirando, massacrando todo mundo. Para mim, aquilo foi um massacre”, comenta a filha. Enquanto o processo de Ana Paula aguarda apreciação, Terriweri recebeu R$ 94 mil de indenização, mas está insatisfeita. A razão é que os camarás, como eles chamam os agricultores brancos, foram contemplados com uma indenização maior e ainda recebem uma “aposentadoria”, a que ela gostaria de ter acesso.

A advogada Irene Gomes explica que a reparação econômica aos anistiados tem duas modalidades. Uma, no valor de 30 salários mínimos por cada ano em que for comprovada perseguição, é paga em prestação única com teto de R$ 100 mil. A segunda modalidade não tem teto, mas depende da comprovação de atividade laboral e é paga de forma mensal, permanente e continuada. A advogada frisa, contudo, que não se trata de aposentadoria.

Outro fator que influencia o valor é a data de protocolo. Como alguns processos demoram a ser julgados, muitas vezes há o pagamento de valores retroativos. Ela afirma que, em casos como o de Terriweri, que não pôde comprovar atividade laboral, tem recorrido à Justiça pedindo indenização por danos morais, para aumentar o valor pago aos anistiados.

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