Policiais civis do DF passam a ganhar folga no dia do aniversário

Portaria foi publicada nesta terça (10/3) no DODF. Para que o servidor seja contemplado com o benefício, deverá atender a alguns critérios

atualizado

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1 de 1 PCDF - Foto: PCDF/Divulgação

Policiais civis do Distrito Federal passaram a ter direito a folga no dia do aniversário. A portaria que trata do benefício foi assinada nessa segunda-feira (9/3) pelo delegado-geral da PCDF, José Werick de Carvalho, e publicada no Diário Oficial (DODF) desta terça (10/3).

A lei distrital nº 7.286, porém, determina algumas regras para que o abono de ponto sem prejuízo de remuneração seja concedido. São elas:

  • Ausência de advertência escrita nos últimos três anos;
  • Ausência de suspensão disciplinar nos últimos 5 anos;
  • Não ter mais de 3 faltas não justificadas no período de um ano;
  • Não ter registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa, em 10 dias dentro de 12 meses consecutivos.

A publicação no Diário Oficial também define que caso o aniversário caia em feriado, sábado ou domingo, o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente.

Já no caso de servidores sujeitos a escalas e plantões, a concessão do benefício ficará a critério do dirigente da unidade de trabalho.

Para que a concessão não comprometa a prestação de serviços à população, a concessão da folga poderá ser indeferida caso não seja possível substituir o servidor solicitante, e isso comprometa o atendimento de serviço público. Nesse caso, o dirigente da unidade deverá enviar um despacho fundamentado.

Para que o abono seja concedido, o requerimento deverá ser formalizado pelo Sistema de Gestão de Acesso (SGA), destinado à chefia imediata do servidor e ao dirigente da unidade.

Caso mais de um servidor faça aniversário no mesmo dia e esteja apto ao benefício, o dirigente da unidade deverá estabelecer uma escala de revezamento.

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