PM que matou homem em situação de rua é condenado a 20 anos de prisão

Bruno Martins Barros, PM de Goiás, foi condenado pelo homicídio de João Vidal Luz. Caso ocorreu em Sobradinho, em setembro de 2024

atualizado

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Foto colorida de balas vazias e uma arma em uma mesa
1 de 1 Foto colorida de balas vazias e uma arma em uma mesa - Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o policial militar de Goiás Bruno Martins Barros a 20 anos, sete meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de João Vidal Luz.

O crime aconteceu em setembro do ano passado, em uma distribuidora de bebidas de Sobradinho II. O réu também foi condenado à perda do cargo público e a indenizar as irmãs da vítima.

Na ocasião, o policial militar ingeria bebida alcoólica com alguns conhecidos. De acordo com a denúncia, a vítima, pessoa em situação de rua, se aproximou e permaneceu com o grupo.

Instantes depois, Bruno pediu que João se afastasse e, sem seguida, o empurrou. A vítima se desequilibrou e arremessou uma garrafa de plástico na direção do acusado, que, de imediato, sacou a arma de fogo e disparou contra a vítima. Na sequência, agrediu o homem e fugiu do local.

Na análise do processo, o juiz presidente do júri disse que a condição funcional do réu, policial militar, impõe a ele, por força da obrigação pública que ostenta, um elevado padrão de conduta, pautado pela prudência, autocontenção e domínio de suas ações, especialmente no manejo de armamento letal.

O magistrado observou que, pelo fato do delito ter sido cometido em ambiente público, na presença de diversas pessoas, inclusive perto de um adolescente,  a conduta do réu “não apenas transgrediu o bem jurídico tutelado pela norma penal, como também potencializou riscos à segurança de terceiros alheios ao conflito, ampliando os efeitos lesivos da infração penal”.

Na decisão, o réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de uso restrito.

O juiz  decretou a perda do cargo público do réu, que será aplicada somente após o trânsito em julgado da sentença, e condenou o réu a pagar R$10 mil a cada uma das irmãs da vítima, para reparação dos danos causados pela infração.

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