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PL define que valor do couvert seja mostrado em bares e restaurantes

O PL proíbe a cobrança quando se tratar de música ambiente, “playback”, exibição de jogos esportivos, lutas ou músicas e shows em tela

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imagem colorida mostra pessoa segurando máquina de cartão enquanto outra passa cartão
1 de 1 imagem colorida mostra pessoa segurando máquina de cartão enquanto outra passa cartão - Foto: Getty Images

Um projeto de lei (PL) do deputado Pastor Daniel de Castro foi aprovado, nesta terça-feira (3/10), pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta obriga que restaurantes, bares e lanchonetes fixem o valor pelo couvert artístico, deixando claro para o consumidor o valor que será cobrado pelo serviço prestado.

O PL proíbe a cobrança quando se tratar de música ambiente, “playback”, exibição de jogos esportivos, lutas ou músicas e shows em tela. O valor também não deverá ser cobrado em casos de clientes que estejam em áreas reservadas ou em lugares onde não possam usufruir integralmente do couvert.

O deputado Jorge Vianna (PSD), relator da proposta, destacou a relevância da matéria. “O Projeto de Lei em questão fortalece a defesa dos direitos dos consumidores e contribui para um ambiente de consumo mais transparente e imparcial. Esta proposta está alinhada com os princípios fundamentais da proteção do consumidor e com o compromisso de promover práticas comerciais justas no Distrito Federal”, afirmou.

O autor da proposta destaca que a lei em questão não deve ser confundida com a taxa de gorjeta. “A taxa de couvert artístico não se aplica com a taxa de serviço paga aos garçons. A ‘gorjeta’ diverge da taxa de couvert, pois possui até regulamentação própria pela Lei Federal 3419/2017”, destacou Pastor Daniel.

A reunião contou com a presença dos deputados Chico Vigilante (PT), Iolando (MDB) e Daniel de Castro ( PP), foi transmitida pelo canal do YouTube da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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