Pinella recebeu R$ 50 mil em multas antes de anunciar fechamento

Ggestão do bar comunicou o encerramento das atividades devido a dificuldades operacionais. Lei do Silêncio é “inexequível”, diz proprietária

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 fachada-pinella - Foto: Reprodução/Tripadvisor

O Pinella Bistrô, comércio tradicional da 408 Norte, acumulou mais de R$ 50 mil em multas relacionadas a fiscalizações e à Lei do Silêncio antes de anunciar o encerramento das atividades, nessa segunda-feira (8/6). Segundo a gestão da casa, as penalidades e as dificuldades operacionais tornaram inviável a continuidade do negócio.

A responsável pelo estabelecimento, Flavia Attuch, comunicou o fechamento nas redes sociais e afirmou que a decisão foi motivada pelos obstáculos enfrentados nos últimos anos.

“Neste ano, já foram duas interdições e mais R$ 50 mil em multas. Então, se tornou inviável a operação. [A Lei do Silêncio] é uma lei inexequível. Não tem ninguém que consiga fazer música ao vivo numa calçada e ser aprovado pela Lei do Silêncio”, disse.

 

 

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Trajetória

Flavia também relembrou a trajetória do espaço, que começou como um pequeno café na 116 Norte e depois se transformou no bistrô da 408 Norte. O nome Pinella é uma homenagem à avó, Dona Paula Pinela. “A gente servia pratos de livros de receitas das nossas mães, tias, avós”, afirmou.

Apesar do encerramento, a equipe afirma que o momento é de celebração. A casa seguirá aberta por algumas semanas com programação especial de despedida, chamada “Última Saideira”, reunindo clientes, funcionários e artistas que passaram pelo palco ao longo dos anos.

“Queremos celebrar esses 15 anos lindos, cheios de histórias, encontros e festas. Foram nossos clientes, funcionários, fornecedores e músicos que fizeram tudo acontecer”, disse Flavia.

Entenda lei

A chamada Lei do Silêncio no Distrito Federal estabelece regras para o controle da poluição sonora, com base na Lei nº 4.092/2008. O objetivo é evitar ruídos excessivos que prejudiquem o sossego e o bem-estar da população, variando os limites de acordo com o tipo de área e o período do dia.

Na prática, a legislação divide o dia em dois períodos principais: o diurno, que vai das 7h às 22h, e o noturno, de 22h às 7h do dia seguinte. Em alguns casos específicos, como domingos e feriados, o período noturno pode se estender até 8h.

Os limites de ruído também mudam conforme a região. Em áreas estritamente residenciais, próximas a hospitais ou escolas, por exemplo, o nível máximo permitido costuma ser de cerca de 55 decibéis durante o dia e 45 decibéis à noite. Já em áreas mistas ou com maior atividade comercial, esses valores podem ser um pouco mais altos, chegando a até 65 db no período diurno, dependendo da classificação da região.

Quando esses limites são ultrapassados, a lei prevê medidas de fiscalização por órgãos ambientais do Distrito Federal, com apoio da Polícia Militar (PMDF). As penalidades podem começar com advertência e evoluir para multa, interdição do estabelecimento, apreensão de equipamentos de som e até cassação do alvará de funcionamento em casos mais graves ou reincidentes.

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