Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a competência para escolher e nomear o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal é do presidente da República, e não do governador.
O parecer do PGR, assinado nessa sexta-feira (4/12), foi apresentado no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), questiona o modelo atual de definição do chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Aras se posicionou pelo indeferimento da ADI.
O procurador-geral da República ressaltou que o processo não preenche requisitos de admissibilidade para ser apreciado pelo STF. Segundo Aras, não cabe ao Supremo criar ou alterar o conteúdo de lei a fim de estabelecer norma não desejada pelo legislador.
Aras ainda citou que o MPDFT, embora seja o correlato distrital dos MPs estaduais, está institucionalmente posicionado na esfera da União. “Diante das peculiaridades da unidade federativa do Distrito Federal, não há que se cogitar de paralelismo entre a sistemática de nomeação dos PGJs dos MPs estaduais com o PGJ do MPDFT, tampouco há que se falar em afronta à autonomia político-administrativa do Distrito Federal”, pontuou.