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Pessoa com deficiência terá IPVA isento para carro de até R$ 140 mil

Norma atual dá isenção do IPVA para pessoas com deficiência com carros de até R$ 70 mil. Projeto aprovado na CLDF dobra condição do desconto

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Carros trafegando em pista e viaduto ao fundo
1 de 1 Carros trafegando em pista e viaduto ao fundo - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos de propriedade de pessoa com deficiência passará dos atuais R$ 70 mil para R$ 140 mil, no Distrito Federal. A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nessa terça-feira (14/12), projeto de lei do Executivo que aumenta a condição do desconto.

Em outubro deste ano, um projeto de autoria dos deputados Iolando (PSC) e Eduardo Pedrosa (DEM) já havia sido aprovado em segundo turno na Câmara, prevendo isenção do IPVA para veículos de propriedade de pessoas com deficiência. O texto dos parlamentares, porém, retirava restrição quanto ao valor do carro.

Ibaneis Rocha (MDB) vetou a proposta. Agora, com a aprovação do projeto do Executivo na CLDF, o novo texto deverá ser sancionado pelo governador.

Carros que forem mais caros

O PL nº 2.449/2021 foi acrescido de emenda do deputado Iolando, que estabelece que, nos casos de automóveis que ultrapassem o preço de isenção até o limite de R$ 350 mil, a base para fins de apuração do IPVA será calculada sobre o valor excedente.

“Para que se faça justiça fiscal às pessoas com deficiência adquirentes de veículos em valores superiores ao consignado, até o limite de R$ 350.000,00, é razoável que a base de cálculo seja apurada mediante cálculo da diferença entre o valor de aquisição do veículo e o limite imposto. Acima desse valor o IPVA será integral”, pontuou Iolando, na justificativa da emenda.

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O projeto de lei busca ainda aprimorar o procedimento de renovação automática de benefícios fiscais relativos ao IPVA, possibilitando a regularização de eventual pendência impeditiva até a data do vencimento da cota única do imposto.

Para permitir a isenção, o GDF também encaminhou e a Câmara Legislativa aprovou o PL nº 2.450/2021, que altera Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para incluir nas projeções o valor estimado da renúncia relativa ao IPVA dos veículos cujos proprietários possuem algum tipo de deficiência.

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