Pedido de Bolsonaro: leitura de presos no DF aumentou 15% em 1 ano

Benefício solicitado por Jair Bolsonaro para reduzir o tempo de prisão é política pública permanente e atende 3 mil presos no DF

atualizado

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DANILO M. YOSHIOKA/ESPECIAL METRÓPOLES @danilomartinsyoshioka
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
1 de 1 O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) - Foto: DANILO M. YOSHIOKA/ESPECIAL METRÓPOLES @danilomartinsyoshioka

O número de presos que fizeram adesão ao programa de remição de pena por leitura no Distrito Federal tem crescido nos últimos anos. Atualmente, cerca de 3 mil detentos fazem parte do programa no DF.

Entre de 2023 e 2024, houve aumento de 15% na quantidade de apenados que buscaram reduzir os dias de prisão com a leitura de obras clássicas. Em 2024, foram registrados 29.092 atendimentos, conforme dados da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape/DF) enviados ao Metrópoles.

Os números consolidados de 2025 ainda não estão disponíveis.

A política pública, permanente no DF, é a mesma à qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou adesão na quinta-feira (8/1), por meio de petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão será do ministro Alexandre de Moraes, que analisa a manifestação do procurador-geral da República (PGR) , Paulo Gonet, para decidir se Bolsonaro poderá ou não ler para diminuir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão por liderar trama golpista que tentou golpe de Estado.

Nessa quarta-feira (14/1), o PGR se manifestou a favor da inclusão de Bolsonaro no programa de remição de pena por leitura. 

“Não se entrevê óbice a que a realize, observadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Superintendência Regional da Polícia Federal”, afirmou Gonet.

O programa de remição de pena, conduzido pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape/DF), realiza 11 ciclos por ano, cada um com duração de aproximadamente 30 dias. Durante esse período, o preso deve retirar o livro, ler, elaborar a resenha e submetê-la à avaliação da Comissão de Validação.

A cada leitura validada, é possível obter a remição de até quatro dias da pena. No entanto, não basta ler o livro. O detento precisa também fazer resenha sobre a obra, que será validada por uma comissão.

“A leitura é compreendida como ferramenta fundamental de estímulo à reflexão crítica, ao desenvolvimento educacional e à ampliação de perspectivas, compondo uma política pública que contribui para a reconstrução de projetos de vida”, afirmou a Seape em nota.

O advogado Vitor Sampaio, especialista em direito constitucional e penal, defende que a medida é extremamente pedagógica e ajuda a reduzir o tempo ocioso dos presos.

“Sob a ótica ressocializadora, a remição pela leitura é uma das poucas políticas prisionais que fazem sentido. É uma medida de baixo custo relativo e alto potencial simbólico e pedagógico, especialmente num sistema em que o tempo ocioso costuma ser combustível para violência e ‘piora’ do detento”, defendeu.

Confira a lista de livros que podem ser lidos no programa de remição de pena

 

 

 

 

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