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Distrito Federal

PCDF: veja quais ocorrências podem ser registradas pela internet

Furtos, extravios e ameaças, por exemplo, podem ser comunicados sem a necessidade de ir até a delegacia

Repórter de Distrito Federal18/03/2020 17:42, atualizado 18/03/2020 18:51
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Preocupada com a disseminação do coronavírus, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) elaborou uma cartilha apontando quais ocorrências podem ser registradas por meio da internet.

A intenção do comando da corporação é esvaziar os balcões das delegacias e, assim, reduzir os riscos de servidores e público serem contaminados com o Covid-19.

O endereço para registro on-line é o www.pcdf.df.gov.br. A impressão da ocorrência estará disponível em até 24 horas após o registro.

Veja quais são as ocorrências que podem ser feitas sem sair de casa:

– Extravio/ perda de documentos e objetos;

– Ofensas: calúnia, injúria, difamação e injúria real;

– Ofensas raciais e injúria racial;

– Trânsito: acidente sem vítima ou com veículo evasor;

– Perturbação da tranquilidade, do trabalho ou sossego alheios;

– Ameaça;

– Furtos simples: subtração do objeto ocorre sem que o autor deixe sinais de sua ação, exceto nos casos de furto em interior do veículo;

– Estelionatos, fraudes e apropriação indébita. Também pode ser registrada ocorrência de retirada indevida de valores de conta corrente, conta-poupança ou conta-investimento; clonagem de cartão de crédito ou débito; adulteração de cheques; compras indevidas com a  utilização de seus dados pessoais; abertura de contas bancárias e aquisição de linhas telefônicas em seu nome sem a sua autorização, dentre
outros;

– Maus-tratos a animais.

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