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Distrito Federal

Pardais do DF aplicam 202 multas por hora. Veja principais infrações

No primeiro semestre de 2024, radares do Detran-DF registraram 500.151 infrações, enquanto equipamentos do DER-DF aplicaram 379.852 multas

05/07/2024 16:14, atualizado 05/07/2024 18:31
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Rafaela Felliciano/ Metrópoles
Pardal e carros - Metrópoles

Ao longo do primeiro semestre de 2024, os radares do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito (Detran-DF) aplicaram, juntos, 880.003 multas na capital do país.

A quantidade representa uma média de 4,8 mil penalidades diárias – 202 a cada hora nas vias e rodovias brasilienses.

Confira os totais de 1º de janeiro a 30 de junho de 2024:

  • Detran-DF (vias locais)

500.151 multas

  • DER-DF (rodovias)

379.852 multas

Detran-DF

Os equipamentos de fiscalização eletrônica usados pela autarquia monitoram três tipos de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): transitar em faixa exclusiva; excesso de velocidade; e avanço de sinal vermelho.

No entanto, o Detran-DF não dispõe de relatório que indique a quantidade de autuações por equipamento, para detalhamento dos radares que mais multam.

Infrações monitoradas:

  • Transitar em faixa exclusiva
2021: 1.271 autuações
2022: 40.443 autuações
2023: 137.086 autuações
2024 (jan-jun): 54.551 autuações
  • Avanço de sinal vermelho
2021: 67.267 autuações
2022: 88.838 autuações
2023: 54.301 autuações
2024 (jan-jun): 21.902 autuações
  • Excesso de velocidade
2021: 496.181 autuações
2022: 421.453 autuações
2023: 841.510 autuações
2024 (jan-jun): 423.698 autuações

DER-DF

O departamento tem registro dos radares que mais multam nas rodovias. Os equipamentos monitoram apenas casos de excesso de velocidade.

Atualmente, o pardal em primeiro lugar fica no Km 2,5 da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), na DF-075. Em seis meses, o radar registrou 27.031 infrações.

Em segundo e terceiro lugares ficam dois pardais da mesma rodovia, no Km 3,5, com 11.372 multas aplicadas, e no Km 4,4 (10.590), respectivamente.

Veja:

  • 1º: DER097 – DF-075 (EPNB), Km 2,5 (sentido Núcleo Bandeirante–Riacho Fundo)
  • 2º: DER099 – DF-075 (EPNB), Km 3,5 (sentido Núcleo Bandeirante–Riacho Fundo)
  • 3º: DER102 – DF-075 (EPNB), Km 4,4 (sentido Núcleo Bandeirante–Riacho Fundo)
  • 4º: FCL050A/00302 – DF-079 (EPVP), Park Way
  • 5º: FCL068A/00275 – DF-001 (EPCT), Riacho Fundo
Penalidades

No caso de quem dirige em faixa exclusiva, o motorista pode perder de 3 a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de receber multa de R$ 88,38 a R$ 249,47, a depender do trecho da via.

Avançar sinal vermelho ou de parada obrigatória configura infração gravíssima e pode levar à perda de 7 pontos na CNH, bem como a multa de R$ 293,47.

As penalidades para quem transitar em velocidade superior à máxima permitida na via varia de acordo com a proporção do indicador verificado.

Saiba mais:

I – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%
Infração: Média (4 pontos na CNH);
Penalidade: Multa (R$ 130,16).

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% a 50%
Infração: Grave (5 pontos na CNH);
Penalidade: Multa (R$ 195,23).

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
Infração: Gravíssima (7 pontos na CNH);
Penalidade: Multa (R$ 880,41 vezes três) e suspensão do direito de dirigir.

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