Para proteger mulheres vítimas de violência, DF amplia o Viva Flor

Programa de proteção para vítimas de violência doméstica e familiar tem o objeto de garantir respostas rápidas e ágeis para preservar vidas

atualizado

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Secretaria de Segurança Pública/ Dvulgação
Viva Flor - Metrópoles
1 de 1 Viva Flor - Metrópoles - Foto: Secretaria de Segurança Pública/ Dvulgação

Para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) decidiu expandir Programa Viva Flor para as delegacias circunscricionais, nas regiões administrativas.

A pasta lançará a etapa de expansão nesta quinta-feira (28/8). Criado para ampliar a proteção de mulheres, o programa já funcionava em caráter piloto nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams).

Segundo a secretária, a expansão vai garantir maior capilaridade e acesso à ferramenta de proteção. A escolha das delegacias leva em conta dados de incidência de violência doméstica e a necessidade de se oferecer resposta imediata.

Aproximadamente 300 policiais civis e militares já foram capacitados, incluindo agentes da Polícia Civil (PCDF) e equipes do Centro de Operações (Copom) da Polícia Militar (PMDF).


Como funciona o programa

  • A inclusão no programa pode por decisão judicial ou pelo delegado.
  • O app reduz o tempo entre o registro da ocorrência e a efetivação das medidas protetivas.
  • O sistema também permite georreferenciamento da localização, agilizando a resposta policial e prevenindo a escalada da violência.
  • Com o aplicativo instalado no celular ou com o uso de um dispositivo eletrônico próprio, a mulher assistida pode acionar a Polícia Militar (PMDF) com apenas um toque.
  • O alerta chega diretamente ao Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob) ou ao Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), que presta atendimento imediato, inclusive, com a atuação do Copom Mulher.

O treinamento abordou protocolos de atendimento atualizados, com foco em práticas humanizadas, acolhedoras e não revitimizadoras, em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A expansão tem como objetivo reduzir a vulnerabilidade das mulheres no período crítico entre o registro da ocorrência e a concessão das medidas protetivas pela Justiça, de forma ágil, preventiva e humanizada.

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