Para conter déficit, GDF proíbe despesas sem dinheiro em caixa

Medida faz parte de pacote para conter gastos nas contas públicas . Mais de 100 unidades do governo fazem despesas sem ter dinheiro em caixa

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Para conter os gastos e estancar o déficit nas contas públicas, o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta quinta-feira (7/5) decreto para impedir o empenho de pagamento sem dinheiro em caixa. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) .

A medida faz parte do pacote de arrocho nas contas públicas para conter gastos e reduzir o déficit, já confirmado em R$ 1,9 bilhão.

Segundo o decreto assinado pela governadora Celina Leão (PP), secretarias e órgãos públicos não poderão mais gastar sem ter dinheiro em caixa. Caberá à cada pasta avaliar se há valores disponíveis para as despesas.

A legislação veda a realização de empenhos sem que haja disponibilidade orçamentária e financeira compatível. Também impede empenhos em desacordo com as diretrizes estabelecidas no novo Decreto.

A execução orçamentária e financeira fica condicionada à liberação prévia de limites no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO).

O sistema vai bloquear automaticamente a emissão de empenhos que excedam os limites autorizados ou que não possuam disponibilidade orçamentária e financeira.

Gastos descontrolados

A determinação foi feita diante da constatação de gastos descontrolados em vários órgãos do GDF. Há mais de 100 unidades integrantes do governo que fazem empenho para pagamento, sem haver dinheiro disponível para honrá-lo.

Os gastos só serão permitidos pela efetiva realização da receita, disponibilidade financeira do Tesouro Distrital, compatibilidade com as metas fiscais vigentes  e aprovação do Comitê Gestor do Gasto Público Distrital.

A execução orçamentária deverá observar:

I – a manutenção dos serviços públicos essenciais;
II – o cumprimento de obrigações legais e constitucionais;
III – a preservação do equilíbrio fiscal;
IV – a compatibilidade com a programação financeira.

A condução dos gastos e eventuais mudanças ao longo de 2026 será realizada de forma centralizada pela Secretaria de Economia. Pedidos de alterações deverão ser feitos oficialmente e com justificativa e previsão de impacto.

Mudanças deverão respeitar a evolução da arrecadação, o fluxo de caixa do Tesouro Distrital, as prioridades governamentais e as diretrizes de racionalização do gasto público.

Eventuais liberações excepcionais deverão ser previamente autorizadas pela Secretaria Economia e registradas no sistema, assegurada a rastreabilidade das decisões.

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