Pai “insistiu” em tiroteio que causou a morte do próprio filho, diz MP
Douglas Campos será julgado pelo Tribunal de Júri de Ceilândia na próxima quinta-feira (15/1). O crime ocorreu em maio de 2024
atualizado
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O homem que iniciou o tiroteio que acabou causando a morte do próprio filho, Ryan Douglas Cardoso, de apenas 9 anos, em maio de 2024, “iniciou e insistiu” na situação, de acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).
“O denunciado, com dolo homicida, ao menos assumindo o risco de causar o resultado morte, iniciou e insistiu em um tiroteio, tudo isso na companhia de seu filho, que veio a ser atingido por disparos de arma de fogo, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte”, narra a denúncia do MPDFT.
Douglas Campos será julgado no Tribunal de Júri de Ceilândia na próxima quinta-feira (15/1). O homicídio aconteceu no dia 11 de maio de 2024, na quadra 502 do condomínio Pôr do Sol, em Ceilândia (DF).
O homem foi denunciado por tentativa de homicídio, homicídio qualificado do filho e também por porte ilegal de arma. Ele teria levado um amigo, identificado como João Vítor, para cobrar uma dívida de drogas em um bar.
Em seguida, teria se desentendido com um homem que morava naquela área por ter chegado “cantando pneu”. Dentro do carro estavam Ryan e outra filha de Douglas, que tinha apenas 3 anos.
Relembre o crime
- Os disparos atingiram duas pessoas, além do garoto;
- Por volta das 20h, o Grupo Tático Operacional (GTOP28) do 8º Batalhão da PMDF recebeu um chamado urgente após relatos de disparos de arma de fogo na SHPS Quadra 502;
- Segundo a PMDF, o pai do garoto morto tem três mandados de prisão em aberto. Os feridos foram internados no Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
A denúncia alega que Douglas teria disparado contra o desafeto, que também estava armado e respondeu com tiros. Ryan desceu do carro e foi atingido na boca e na clavícula, morrendo no local.
Se for condenado, o acusado pode pegar até 56 anos de prisão, de acordo com as penas previstas no Código Penal.
