Pai é proibido de visitar filho após ser agressivo com a mãe
O TJDFT proibiu o homem de visitar o menor, por consumo excessivo de álcool e drogas, além de comportamento agressivo com a mãe da criança
atualizado
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Um pai com guarda unilateral foi proibido de visitar o próprio filho pequeno por apresentar comportamento violento com a mãe e consumo exagerado de bebida alcóolica e drogas. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O Tribunal entendeu que o comportamento do genitor não condiz com o direito da criança de ter uma convivência familiar que a ajude na formação e conservação do vínculo familiar, além de que a conduta do pai pode colocar a integridade física e mental do menor em risco.
Com base no princípio do melhor interesse do menor, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, o homem teve seu direito de visita suspenso até uma nova decisão judicial.
