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OAB-DF diz ao TCDF que cancelamento de edital do FAC é ilegal

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional DF pediu para ingressar no processo que trata do tema. GDF quer usar o recurso de R$ 25 mi em obra

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Fake News nas eleições 2018 – Palestras OAB DF
1 de 1 Fake News nas eleições 2018 – Palestras OAB DF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) pediu ao Tribunal de Contas local (TCDF) para ingressar no processo que trata do fim de um edital do Fundo de Amparo à Cultura (FAC) cujo objetivo seria usar os recursos, de R$ 25 milhões, na reforma do Teatro Nacional Cláudio Santoro. No documento protocolado na Corte de Contas nesta quinta-feira (18/07/2019), o presidente da ordem, Délio Lins e Silva Júnior, e dois representantes da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da OAB/DF sustentam que o cancelamento “é ilegal”.

“Não se pode admitir a atuação estatal de publicar editais e, após sete meses, cancelá-los, sem maiores explicações, ensejando na frustração da lícita expectativa dos cidadãos que laboram com a cultura no DF”, afirmam.

Eles argumentam, ainda, que “eventual utilização dos recursos do FAC para conservação do patrimônio enseja em grave violação da Lei Orgânica da Cultura (LOC)”.

Nesse caso, a OAB-DF quer ser “amigo da corte”, atuação jurídica cuja função é trazer informações importantes para a solução da demanda. Tal modalidade, contudo, não permite pedidos ou apresentação de recursos quanto ao mérito do processo.

Leia a íntegra do documento:

Pedido da OAB-DF para o TCDF by Metropoles on Scribd

Em 11 de junho de 2019, o TCDF proibiu a destinação de recursos do FAC para obras. Dessa forma, o GDF não poderá usar, na reforma do Teatro Nacional, os R$ 25 milhões de edital cancelado do programa. A manobra do governo foi revelada pelo Metrópoles em maio e causou forte reação entre artistas e produtores locais.

Os conselheiros decidiram, por unanimidade, em medida cautelar, anular os efeitos do cancelamento feito pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Edital de Chamamento Público nº 17/2018.

Após manifestação da pasta, o tribunal analisará o mérito da questão e verificará se há amparo legal para o remanejamento de recursos do FAC para aplicação em obras. Os conselheiros tomaram a decisão ao votar pela admissibilidade de representação do Ministério Público de Contas (MPC) e do deputado distrital Leandro Grass (Rede) questionando a legalidade da medida.

À época da decisão, o secretário de Cultura em exercício, Cristiano Vasconcelos, afirmou que não há retirada de recursos da classe cultural nem ilegalidade na ação. “O que estamos fazendo é o uso de uma linha do FAC, que é de conservação e restauro do patrimônio cultural. Está no artigo 49 da LOC. Nosso entendimento é que patrimônio cultural também é cultura”, disse.

Vasconcelos afirmou que o GDF vai prestar todos os esclarecimentos ao TCDF e que recorrerá às instâncias cabíveis. Ele substituiu o titular Adão Cândido, que estava em viagem internacional.

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