O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Novacap e do Distrito Federal pela queda de um pedaço de concreto sobre um carro no Buraco do Tatu, na Rodoviária do Plano Piloto. Ambos deverão indenizar o motorista do veículo em R$ 1.180, referente ao conserto do automóvel.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, deixando o motorista e a mulher dele com ferimentos leves. O inquérito policial concluiu pela não ocorrência de crime. Uma testemunha confirmou que viu quando o pedaço de concreto se desprendeu da estrutura do viaduto.
Veja imagens do acidente:

O acidente aconteceu às 9h30 desta segunda-feira (11/10)Rafaela Felicciano/Metrópoles

O pedaço de concreto parou sobre o painel do Nissan VersaRafaela Felicciano/Metrópoles

Yuri e Hadassa da Mata: sustoRafaela Felicciano/Metrópoles

Yuri, motorista do Versa: "Eu não sou especialista, mas, se caísse um pouco para o lado, poderia ter ferido a minha esposa ou a mim"Rafaela Felicciano/Metrópoles

Pedaço de concreto destruiu o para-brisaRafaela Felicciano/Metrópoles

Vítimas vão registrar ocorrênciaRafaela Felicciano/Metrópoles

Local do acidenteRafaela Felicciano/Metrópoles

Casal levou um susto, mas não ficou feridoRafaela Felicciano/Metrópoles
Em sua defesa, a Novacap argumentou que a manutenção do viaduto é de competência do Departamento de Estradas e Rodagens (DER). Também afirmou que só atua sob demanda e que não recebeu encaminhamento para manutenção da via pública em questão.
Na decisão, a juíza relatora informou que a ré é empresa pública integrante da administração indireta do DF e tem como atribuição a realização de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse da capital do país.
Após as analises, o colegiado 3ª da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal concluiu que ficou evidenciado que o acidente foi causado pela falta do serviço que deveria ser prestado pela Novacap, a quem compete a execução da manutenção da malha viária do Distrito Federal.
A Turma decidiu conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o “Estado é parte legítima para figurar no polo passivo de ações indenizatórias e responde de forma subsidiária, nos casos de acidente de trânsito em face da má conservação das estradas, apesar de existir autarquia responsável pela preservação das estradas estaduais”.