No DF, 61 pessoas receberam multas por não usar máscaras nas ruas

Ao todo, segundo a força-tarefa que cuida do assunto, 68 mil brasilienses foram abordados durante ações desde o dia 18 de maio

atualizado

metropoles.com

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Hugo Barreto/Metrópoles
Pessoas usam máscaras nas ruas do DF
1 de 1 Pessoas usam máscaras nas ruas do DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A fim de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, diversos decretos foram estabelecidos pelo governo. Entre eles, o de número 40.776/20, que define a proibição da circulação em locais públicos sem o uso de máscaras.

A medida entrou em vigor no dia 18 de maio. Desde então, no âmbito da força-tarefa que cuida do assunto, o balanço mais recente feito pela Secretaria DF Legal informa que cerca de 68 mil pessoas já foram abordadas no DF e mais de 30 mil estabelecimentos se tornaram alvo de vistoria. Ao todo, 61 pessoas receberam multas por não usar máscaras em locais públicos.

A força-tarefa é composta por diversos órgãos do GDF, como DF Legal, Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Secretaria de Mobilidade, Procon, Corpo de Bombeiros, entre outros.

O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub foi um dos multados no Distrito Federal por descumprimento ao decreto.

Ilegal?

O uso obrigatório do equipamento de proteção facial passou a valer no dia 18 de maio. Embora a medida esteja alinhada às ações voltadas à prevenção do contágio pela Covid-19, juristas ouvidos pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, defendem não haver previsão legal para a punição. O primeiro argumento é o de que a penalidade foi estipulada por meio de decreto, ou seja, sem a aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Além disso, conforme a Constituição Federal (art.5º, inciso II), “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse dispositivo da Carta Magna, de acordo com especialistas, desobriga os brasilienses a cumprir a determinação imposta pelo GDF.

“O decreto regulamenta a Lei nº 6.559/2020, que não estabelece a obrigatoriedade de máscaras pelos cidadãos nas ruas e em outros espaços públicos. É nulo o decreto punindo conduta não proibida por lei”, explicou um especialista ouvido pela coluna.

Assim, frisa o profissional, o uso das máscaras é uma questão de consciência e comprometimento com a saúde coletiva. A punição para quem não a utiliza, portanto, carece de amparo legal.

A inconstitucionalidade das multas estipuladas pelo GDF está em discussão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Como mostrou a Grande Angular, o advogado Nilton Nunes Gonzaga apresentou mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos do decreto.

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