No DF, 28% dos domicílios receberam auxílio emergencial, a 3ª menor taxa do país
Dado é de levantamento do IBGE. Capital do país fica atrás do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Covid-19), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 28,9% dos domicílios brasilienses receberam auxílio emergencial no mês de novembro.
Segundo o levantamento, a média do recebimento proveniente do benefício na capital do país no penúltimo mês do ano foi de R$ 619.
O índice de casas que receberam o socorro financeiro no DF é um dos menores do país, atrás apenas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

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No último dia 15, o Metrópoles mostrou que uma fiscalização do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) indica que, pelo menos, 1.038 servidores do Governo do Distrito Federal receberam, de forma indevida, o auxílio emergencial criado pelo Palácio do Planalto para beneficiar a população brasileira diretamente prejudicada pela pandemia do novo coronavírus.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFDocumento obtido pela coluna Janela Indiscreta, do Metrópoles, aponta que há indícios fortes de que esses empregados – os quais incluem concursados, comissionados, pensionistas e funcionários de empresas públicas e autarquias locais – teriam sido contemplados com o benefício da União, mesmo estando com a remuneração paga em dia pelos cofres públicos do Executivo distrital. O processo corre sob sigilo dentro da Corte.
De acordo com a apuração, o prejuízo aos cofres públicos estão estimados em cerca de R$ 3,1 milhões, apenas no período de abril a julho deste ano. “Pontua-se que, nos casos em que o beneficiário possuía mais de um vínculo, um deles foi excluído da listagem no intuito de evitar duplicidade de cobrança”.
Procurada pela reportagem, a Controladoria-Geral do DF (CGDF) afirmou que está acompanhando a devolução dos recursos: “A CGDF já emitiu circular contendo todos os procedimentos que os órgãos do GDF devem seguir para proceder às devoluções dos valores, conforme determinação do TCDF”.



