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Distrito Federal

No DF, 28% dos domicílios receberam auxílio emergencial, a 3ª menor taxa do país

Dado é de levantamento do IBGE. Capital do país fica atrás do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina

29/12/2020 04:52
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Hugo Barreto/ Metrópoles
Catadora de recicláveis, Alessandra Alves, de 41 anos, teve o auxílio de R$ 600

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Covid-19), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 28,9% dos domicílios brasilienses receberam auxílio emergencial no mês de novembro.

Segundo o levantamento, a média do recebimento proveniente do benefício na capital do país no penúltimo mês do ano foi de R$ 619.

O índice de casas que receberam o socorro financeiro no DF é um dos menores do país, atrás apenas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

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Recebimento indevido

No último dia 15, o Metrópoles mostrou que uma fiscalização do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) indica que, pelo menos, 1.038 servidores do Governo do Distrito Federal receberam, de forma indevida, o auxílio emergencial criado pelo Palácio do Planalto para beneficiar a população brasileira diretamente prejudicada pela pandemia do novo coronavírus.

Documento obtido pela coluna Janela Indiscreta, do Metrópoles, aponta que há indícios fortes de que esses empregados – os quais incluem concursados, comissionados, pensionistas e funcionários de empresas públicas e autarquias locais – teriam sido contemplados com o benefício da União, mesmo estando com a remuneração paga em dia pelos cofres públicos do Executivo distrital. O processo corre sob sigilo dentro da Corte.

De acordo com a apuração, o prejuízo aos cofres públicos estão estimados em cerca de R$ 3,1 milhões, apenas no período de abril a julho deste ano. “Pontua-se que, nos casos em que o beneficiário possuía mais de um vínculo, um deles foi excluído da listagem no intuito de evitar duplicidade de cobrança”.

Procurada pela reportagem, a Controladoria-Geral do DF (CGDF) afirmou que está acompanhando a devolução dos recursos: “A CGDF já emitiu circular contendo todos os procedimentos que os órgãos do GDF devem seguir para proceder às devoluções dos valores, conforme determinação do TCDF”.