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Vídeo: “casal transão mete bronca” e barbariza o Setor Comercial Sul

Clima esquentou no coração de Brasília, quando um casal decidiu transar em via pública, pegando de surpresa quem começava o expediente

atualizado

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Material cedido ao Metrópoles
casal fazendo sexo na rua
1 de 1 casal fazendo sexo na rua - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O Setor Comercial Sul (SCS), uma das regiões mais movimentadas do centro de Brasília, foi palco de uma cena que deixou muita gente de queixo caído na manhã desta sexta-feira (17/10). Um casal, aparentemente em situação de rua, decidiu “sextar” mais cedo — e sem qualquer filtro. Em plena passagem da Quadra 6, o casal protagonizou cenas de sexo em público, à luz do dia, diante de trabalhadores, comerciantes e curiosos que assistiam à cena das janelas dos prédios ao redor.

Entre risadas nervosas, celulares em punho e expressões de espanto, a reação foi imediata. Muitos não acreditavam no que viam. O “casal transão” foi filmado em uma performance quente, com direito a sexo oral e em posições ousadas. A cena durou alguns minutos, tempo suficiente para causar alvoroço no setor — um dos pontos mais movimentados da área central da capital federal.

O vídeo levantou discussões sobre a vulnerabilidade social na região. Muitos moradores e comerciantes apontam que o Setor Comercial Sul vive um contraste diário, entre o intenso movimento de trabalhadores e a presença crescente de pessoas em situação de rua e muitos usuários de drogas.

Veja as imagens:

 

Incidência penal

Mesmo que o caso tenha chamado mais a atenção pelo inusitado, a prática de atos sexuais em espaços públicos é considerada crime pelo Código Penal brasileiro. Veja o que pode se configurar:

  • ato obsceno (art. 233 do Código Penal).
  • definição: praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.
  • pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
  • exemplo: carícias íntimas, nudez ou relação sexual visível em local público.

Encaminhamento social

Quando envolve pessoas em situação de rua, a abordagem costuma priorizar assistência social e encaminhamento para serviços públicos, em vez de prisão.

  • O crime de ato obsceno é de menor potencial ofensivo, mas gera registro de ocorrência.
  • Em alguns casos, a autoridade policial pode liberar os envolvidos após termo circunstanciado e posterior audiência no Juizado Especial Criminal.

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