Veja as justificativas de PM para multar carro parado 9 vezes no DF
As multas citadas descrevem infrações impossíveis de serem cometidas por carros estacionados, além de apresentarem outras irregularidades

As multas emitidas pelo soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) investigado por suspeita de intimidação institucional contra um casal, supostamente para favorecer um amigo em uma disputa de herança, apresentam informações vagas e lacunas nos registros. A coluna Na Mira apurou que os autos não indicam o horário das autuações nem detalham as circunstâncias que teriam motivado as penalidades.
Em uma delas, por exemplo, o policial registrou infração relacionada ao uso de som em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo as vítimas — uma empresária e o marido —, o veículo estava estacionado nas duas ocasiões em que foi alvo das autuações: quatro multas foram aplicadas em 25 de junho, no Setor Leste da Estrutural, e outras cinco, em 31 de julho, na Rua 3 de Vicente Pires.
Os autos de infração também não especificam quais seriam as irregularidades constatadas. Não há, por exemplo, descrição sobre qual equipamento estaria proibido, inoperante ou em desacordo com as normas. Nos documentos de arrecadação, tampouco consta o horário em que as multas foram aplicadas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesÉ justamente o cruzamento dessas lacunas com a alegação de que o veículo permanecia parado que sustenta a denúncia apresentada pelo casal.
A sequência das autuações também chamou a atenção. As multas foram registradas em blocos de quatro e cinco infrações no mesmo minuto, concentradas exclusivamente nos dois endereços ligados à família — uma loja e a residência —, e não ao longo de um trajeto ou em pontos distintos de uma fiscalização de rotina.
Perseguição sistemática
O episódio é apontado pelas vítimas como parte de uma suposta perseguição sistemática. Ao todo, o Chevrolet Onix da família foi alvo de nove infrações de trânsito, todas registradas pelo mesmo policial e sob a justificativa de “agente desembarcado”.
Segundo o casal, não houve abordagem, identificação do condutor ou assinatura no momento das autuações.
A concentração das multas nos dois endereços frequentados pela família, o registro de várias infrações no mesmo minuto e a ausência de informações detalhadas nos autos são alguns dos elementos que serão analisados no curso da investigação.
25 de junho
- Conduzir veiculo com equipamento ou acessório proibido (Artigo: 230 – IX)
- Conduzir veiculo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante (Artigo: 230 – X)
- Conduzir veiculo com equipamento obrigatório em desacordo com o Contran (Artigo: 230 – XII)
- Usar no veículo som em volume ou frequência não autorizado pelo Contran (Artigo: 228)
31 de julho
- Conduzir veiculo com equipamento obrigatório em desacordo com o Contran (Artigo: 230 – XII)
- Usar no veículo som em volume ou frequência não autorizado pelo Contran (Artigo: 228)
- Transitar com o veículo em marcas de canalização (Artigo: 193)
- Conduzir veiculo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante (Artigo: 230 – X)
- Conduzir o veículo com característica alterada (Artigo: 230 – VII)
Imagem de uma das abordagens:
As câmeras de segurança do comércio da empresária, localizado na Cidade Estrutural, registraram a primeira ação no dia 10 de abril deste ano. Na ocasião, uma viatura caracterizada da PMDF, com o giroflex acionado, estacionou em frente ao estabelecimento (veja acima).

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Frequência de envio: Diário
Ver todasSegundo o advogado do casal, André da Mata, a gravidade do caso aumenta diante do fato de que o carro nem sequer circulava nos horários dos registros. “É um absurdo que uma corporação tão respeitada, como é o caso da PMDF, tenha sua imagem manchada por conta de um policial, que se utiliza do aparelho público em benefício próprio e atendendo interesse particulares de terceiros. Esperamos apuração justa e rigorosa”, disse.
As descrições das multas divergem dos registros em vídeo apresentados. Segundo a denúncia das vítimas e as imagens de câmeras de segurança, o veículo estava estacionado no momento das autuações, o que inviabilizaria infrações que exigem o ato de “conduzir” ou “transitar”.
Veículo na garagem
De acordo com o advogado, as imagens de segurança do condomínio comprovam que, em uma das datas registradas, a via estava completamente vazia no exato minuto da autuação, e o veículo deixou a garagem apenas horas mais tarde.
O prejuízo acumulado pelas infrações indevidas soma R$ 2.050,45 e 47 pontos na CNH, montante suficiente para suspender o direito de dirigir dos afetados. Para os representantes legais da família, o recado era direto: ceder na disputa do inventário ou sofrer as consequências administrativas.
Diante dos fatos, o caso foi registrado na 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) e encaminhado à Corregedoria da PMDF, ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e ao Departamento de Trânsito (Detran).
O que diz a PMDF
As vítimas solicitaram o afastamento imediato do policial das funções de fiscalização e a apuração rigorosa de abuso de autoridade, falsidade ideológica e desvio de finalidade. Temendo por sua integridade física e patrimonial, a família aguarda o andamento das investigações e a anulação dos autos de infração.
A coluna entrou em contato com o Centro de Comunicação Social (CCS) da PMDF para saber se há algum tipo de procedimento aberto para apurar as denúncias envolvendo o policial, que respondeu por meio de nota:
“O fato em questão já está com a Corregedoria da PMDF. A corporação informa ainda que os fatos serão devidamente apurados pelas instâncias competentes e que não coaduna com qualquer conduta contrária à legislação, aos princípios da ética, da disciplina e da moralidade administrativa. A corporação ressalta que toda ação policial deve observar os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.“




