"Tá tendo Colômbia?": conversas de advogada expõem venda de drogas
Nome de Bruna Cerqueira Rizieri volta à tona após Justiça condená-la por tráfico de drogas. Advogada, no entanto, responderá em liberdade

O processo que condenou a advogada Bruna Calland Cerqueira Rizieri (foto em destaque), presa com o companheiro, Henrique Sampaio da Silva, de 39 anos, por tráfico de drogas, reúne conversas do casal com supostos clientes sobre a venda de entorpecentes. Entre as mensagens estão: “Mas esses dry já tão vendidos [sic]”, “Tem o px [referência a cocaína]?” e “Oi boa noite, tá [sic] tendo Colômbia?”, uma variedade de maconha de maior potência e valor comercial, também conhecida como supermaconha ou maconha gourmet.
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Ver todasBruna Calland Cerqueira Rizieri e o companheiro, Henrique Sampaio da Silva, de 39 anos, foram presos por policiais civis da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro), em setembro de 2025, em um apartamento de luxo no Sudoeste (DF). O nome de Bruna voltou à tona após a advogada ser condenada pela Justiça do Distrito Federal a oito anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Apesar da decisão, a ré não permanecerá presa.
Ao condenar Bruna Calland Cerqueira Rizieri, a Justiça do DF concedeu à ré o direito de recorrer da sentença em liberdade. Henrique também foi condenado a oito anos de prisão, mas não recebeu o mesmo benefício concedido à companheira e permanece preso.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEm nota, Bruna Rizieri nega que tenha aliciado ou induzido jovens ao vício em drogas e ressaltou que a concessão da liberdade “decorreu de ordem de habeas corpus” (leia mais ao fim da reportagem).
Cocaína no sutiã
Durante a abordagem que resultou na prisão, em setembro de 2025, Bruna chorou ao ser flagrada com 11 envelopes e uma pedra de cocaína escondidos no sutiã. Outra porção da mesma droga estava ocultada em um compartimento secreto da roupa íntima.
Vídeo da abordagem:
Conversas apontaram atuação na venda
Um dos principais elementos considerados pela Justiça foram os dados extraídos do celular de Bruna. De acordo com o laudo de perícia criminal, havia conversas nas quais ela aparecia como adquirente de drogas, mas também mensagens que, segundo a sentença, indicavam atuação como fornecedora.
Em uma das conversas, Bruna escreveu: “Adiantem suas encomendas pro fds pra dps não chorar pq acabou [sic]”. Em outro diálogo, afirmou: “Mas esses dry já tão vendidos [sic]”.
Para o magistrado, as mensagens indicavam oferta, disponibilidade e comercialização de entorpecentes, afastando a versão apresentada pela defesa de que as conversas estariam relacionadas apenas ao consumo eventual entre conhecidos.
A sentença também menciona uma publicação acompanhada da expressão “on”, associada, segundo a decisão, à disponibilidade de cocaína para venda.
O laudo apontou ainda a vinculação, no aparelho de Bruna, de uma conta Google associada ao endereço de e-mail de Henrique. Para a Justiça, o dado, somado às demais provas, reforçou a existência de uso comum do dispositivo e contrariou a alegação de desconhecimento entre os dois sobre as respectivas atividades.
Celular de Henrique também revelou negociações
O laudo de perícia criminal referente ao aparelho de Henrique também reuniu mensagens que, segundo a sentença, comprovariam a comercialização de drogas. Nas conversas, aparecem pedidos por diferentes entorpecentes, indicação de preços, combinações para entrega e referências a pagamentos.
Entre as mensagens analisadas estão:
- “Tem o px?”
- “Oi boa noite, ta tendo colombia?”
- “Tá 20”
- “Tem o kk?”
- “Tem px?”
- “EAI tem kank”
- “Mano véi vou aí pegar um knk beleza”
- “Só knk”
Segundo a decisão judicial, as expressões “px” e “peixe” eram utilizadas para se referir à cocaína. Já “kank”, “knk” e “kk” faziam referência à maconha do tipo skunk, enquanto “colombia” indicava uma variedade da mesma substância.
Para a Justiça, o significado das expressões ficou evidenciado pelo contexto das conversas, que incluíam preços, locais de encontro, pedidos de quantidade e transferências bancárias, além das drogas posteriormente apreendidas.
A coluna Na Mira apurou que Bruna Rizieri teve dois habeas corpus negados, em junho e julho. Embora a pena tenha sido fixada em regime inicialmente fechado, o magistrado responsável concedeu à ré o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Mais detalhes da prisão:
- O processo, que estabeleceu o cumprimento inicial da pena em regime fechado, detalha a ação que culminou na prisão do casal.
- Os dois foram capturados após, segundo a investigação, venderem duas porções de cocaína a um usuário.
- Abordado por uma equipe policial que monitorava o local, o comprador afirmou ter pago R$ 70 pela droga. O pagamento foi realizado por meio de Pix.
- Durante as buscas no imóvel, os investigadores encontraram ecstasy, haxixe, maconha, cocaína, loló, balanças de precisão, dinheiro em espécie, sacos plásticos do tipo ziplock e canudos.
- No quarto de Henrique foram apreendidos R$ 262 em espécie e uma porção de cocaína. Outra balança de precisão estava na cozinha.
- No escritório, os policiais localizaram mais porções de drogas e objetos produzidos em impressora 3D (imagens abaixo).
- A situação de Bruna se agravou durante a busca pessoal realizada na delegacia.
- Segundo o processo, os policiais encontraram 11 envelopes de cocaína escondidos no sutiã da advogada, além de outra porção da mesma droga ocultada em um compartimento secreto da roupa íntima.
Imagens:
Esquema com brindes personalizados
As investigações também apontaram uma estratégia incomum para fidelizar os compradores. Segundo a apuração policial, o casal utilizava peças produzidas em impressora 3D como uma espécie de código relacionado às drogas comercializadas. Entre os objetos estavam formatos de peixe, raio, gelo e escama de peixe.
De acordo com os investigadores, os símbolos funcionavam como uma espécie de “cartão de fidelidade” do tráfico, ajudando a identificar produtos e a criar um vínculo de exclusividade com os clientes.
O que diz a acusada
A reportagem acionou a defesa de Bruna, que respondeu por meio de nota. Veja abaixo:
“Diferentemente do que foi noticiado, a sentença condenatória proferida pela 5a Vara de Entorpecentes do DF (processo no 0747748-41.2025.8.07.0001) não reconheceu nem comprovou que peças plásticas impressas em 3D (como formatos de gelo ou outros símbolos) eram utilizadas como brindes ou sistema de fidelização de clientes. A testemunha compradora negou em juízo ter recebido qualquer brinde. Além disso, não há no processo qualquer imputação ou prova de aliciamento ou induzimento de jovens ao vício, tampouco registro de reincidência ou nova prisão em dezembro. A concessão da liberdade da acusada decorreu de ordem de habeas corpus concedida pelo Tribunal de Justiça”.
















