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“São casal?”: Quem é e quanto ganha servidor da PF que apontou pistola para homem

Dois colegas de trabalho aguardavam o preparo do jantar quando o servidor da PF, que estaria ingerindo bebida alcoólica, passou a ofendê-los

atualizado

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Servidor da PF armado com pistola ameaça dupla. O agente foi autuado em flagrante por injúria racial Metrópoles 2
1 de 1 Servidor da PF armado com pistola ameaça dupla. O agente foi autuado em flagrante por injúria racial Metrópoles 2 - Foto: Reprodução

Um agente administrativo da Polícia Federal, identificado como Diego de Abreu Souza Borges, cuja carreira tem salário inicial de pouco mais de R$ 7,4 mil, foi preso em flagrante na noite da última sexta-feira (13/2), em Samambaia, após se envolver em um caso de ameaça e injúria racial, no âmbito da homofobia (leia entenda o caso mais abaixo).

Segundo relato das vítimas, o episódio ocorreu em uma barraca de espetinho localizada em um posto de combustíveis da região. Dois colegas de trabalho aguardavam o preparo do jantar quando Borges, que estaria bêbado, aproximou-se e passou a questioná-los.

De acordo com um dos envolvidos, que preferiu não se identificar, o agente perguntou repetidamente se os dois eram um casal. Mesmo após a negativa, teria insistido com novas provocações. “Ele perguntou: ‘Como é para você ter um filho gay?’”, relatou a vítima.

Arma apontada e tensão

Ainda conforme o depoimento, no momento em que o pedido para viagem ficou pronto e o cliente se preparava para pagar, Borges teria sacado uma arma de fogo e apontado na direção da vítima, ordenando que ela se deitasse no chão.

“Ele se levantou por trás de mim e apontou uma arma. Mandou que eu virasse de costas e colocasse a mão na cabeça. Eu gritava para chamarem a polícia, e ele respondia: ‘Pode chamar, eu sou a polícia!’”, afirmou. Imagens de câmeras de segurança registraram a ação. Vale ressaltar que Borges, apesar de ser servidor da PF, não é policial federal. Sua função na corporação é meramente administrativa.

A Polícia Militar do Distrito Federal foi acionada e, ao chegar ao local, abordou o servidor. Com ele, os policiais encontraram uma pistola calibre 9 mm com 13 munições intactas na cintura. Embora o agente possuísse porte de arma válido, a conduta motivou a intervenção.

Segundo a PM, o agente alegou que apenas sacou o armamento, sem apontá-lo diretamente para a vítima. Todos os envolvidos foram encaminhados à 26ª Delegacia de Polícia de Samambaia, onde o caso foi registrado. Borges foi autuado em flagrante por injúria racial, e a arma foi apreendida.

Por meio de nota, a defesa do servidor da PF informou que as imagens divulgadas publicamente registram apenas um recorte visual do ocorrido, carecendo de elementos contextuais que permitam a compreensão integral da situação.

De acordo com o advogado Raimundo Nonato Vieira Teixeira Júnior, o episódio ocorreu em ambiente público, sob circunstâncias de tensão e rápida evolução.

“Naquele momento, Diego interpretou estar diante de um risco iminente envolvendo um dos homens, agindo sob a convicção de que buscava evitar uma eventual agressão, ou seja, um possível aliciamento de adolescente. A atuação, ainda que posteriormente questionada, deu-se
dentro de um contexto de percepção de risco e intenção de proteção a esse homem — que, inclusive, aparentava ser menor de idade”, alegou o advogado.

Ainda, segundo o advogado, não houve qualquer motivação discriminatória, preconceituosa ou prática de crime de ódio. ‘Ressalta-se que as imagens editadas ou parciais não retratam a totalidade dos fatos. Interpretações baseadas exclusivamente nesse material conduzem a conclusões precipitadas e desconectadas da realidade”, ressaltou.

Decisão judicial

No domingo (15/2), após audiência de custódia, a Justiça determinou a soltura do agente. No entanto, foi imposta a suspensão da posse de arma de fogo.

As vítimas informaram que decidiram representar criminalmente pelo crime de injúria e ameaça. O caso seguirá sob investigação.

Entenda o caso

O crime de homofobia é enquadrado como injúria racial (e racismo) por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero à Lei do Racismo (Lei 7.716/89).

 

 

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