Saidão: 10 detentos que tiveram benefício em agosto não retornaram à prisão
Na quinta-feira (10/9), 1.473 reeducandos, incluindo 54 mulheres, foram beneficiados pelo 6ª "saidão" do ano de 2026

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) divulgou a lista dos 10 detentos que não retornaram às unidades prisionais após a quinta saída temporária de 2026, realizada em 6 de agosto. Ao todo, 1,5 mil custodiados, sendo 58 mulheres, foram beneficiados naquela edição.
Os presos que não retornaram são considerados foragidos e estão sendo procurados. Veja a lista:
- Cassio Matheus da Silva Alves;
- Felipe Martins Pereira Sena;
- Leonardo Ferreira de Almeida;
- Matheus Carvalho Santos Sousa;
- Pablo Hiago Fernandes Nascimento;
- Breno Williams do Nascimento Santana;
- Diego da Silva Carvalho;
- John Lennon Barros Cipriano;
- Renato dos Santos;
- Weslei Alves da Silva II.
Sexto “saidão”
Na quinta-feira (10/9), a Seape-DF iniciou a sexta saída temporária de 2026. Segundo a pasta, 1.473 reeducandos, incluindo 54 mulheres, foram beneficiados. O período de saída vai até esta segunda-feira (14/9), quando os custodiados deverão retornar às respectivas unidades prisionais.
A saída temporária é prevista pela Portaria nº 02/2026 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) e contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e possuem autorização para trabalho externo ou saídas temporárias.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAqueles que não retornarem no dia e horário estabelecidos serão considerados foragidos e poderão perder o direito ao regime semiaberto. A VEP-DF estabeleceu nove saídas temporárias ao longo de 2026.
Após a sexta edição, ainda restarão três saidões previstos no calendário deste ano.
Regras
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os presos autorizados podem deixar as unidades para cumprir compromissos relacionados a estudos e visitar familiares. As autorizações são analisadas individualmente.
Durante o período de saída, os custodiados devem permanecer no endereço informado à Justiça nos horários determinados e retornar à unidade prisional na data estabelecida.
O descumprimento das regras pode resultar na suspensão do benefício por até três meses, além de outras sanções administrativas. Já o não retorno à unidade prisional no prazo determinado pode caracterizar fuga e levar à regressão para o regime fechado.
A Seape-DF é responsável pela fiscalização dos presos durante o período de saída temporária.
Ajude a fiscalizar
A população pode colaborar com a fiscalização e informar, de forma anônima, o paradeiro de presos que não tenham retornado às unidades ou eventuais descumprimentos das regras.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone ou WhatsApp (61) 99666-6000.




