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Na Mira

Professora da UnB que chamou homem de "baiano de merda" é condenada

A professora teria dito: “Você deve ser um baiano de merda, nordestino de merda. Vocês não sentem calor porque têm um gelo dentro do c*”

Gustavo Alcantara/Metrópoles
Aeroporto de Brasília

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação por danos morais contra professora-doutora aposentada da Universidade de Brasília (UnB) que ofendeu passageiro em voo doméstico com ataques de caráter xenófobo. A indenização foi fixada em R$ 4 mil.

O voo ocorreu em 2019 e partia de Brasília com destino a Porto Seguro (BA). O autor afirma que a ré teria se incomodado com a temperatura da aeronave e, então, começou a se desentender com a tripulação e, em seguida, com ele. Narra que, sem que se tenha precedido nada de maior gravidade, a passageira teria dito: “Você deve ser um baiano de merda, nordestino de merda, vocês não sentem calor porque têm um gelo dentro do c*”.

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Em suas alegações, a docente afirmou que teria sofrido violência moral e psicológica pela sua condição de mulher e idosa, o que implicaria na aplicação de tratados e convenções internacionais. O juiz relator destacou que “configura ilícito civil, passível de indenização por danos morais, a utilização de expressões injuriosas e preconceituosas dirigidas a determinada pessoa ou grupo social, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

Na sentença, o magistrado registrou que duas testemunhas, também passageiras do voo, confirmaram as alegações do autor. Uma afirmou que ouviu a frase ofensiva direcionada ao passageiro e a outra que presenciou as discussões da ré com a equipe de bordo. Além disso, nenhuma das testemunhas ouvidas presenciou ou soube de qualquer ato desabonador da conduta do autor.

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Sendo assim, o julgador reconheceu como verdadeiras as ofensas injuriosas e revestidas de detalhes xenófobos cometidas pela ré, bem como sua ilicitude, uma vez que ultrapassam os limites da liberdade de manifestação do pensamento. O colegiado concluiu pela presença do dano moral, em razão do caráter depreciativo das palavras dirigidas ao autor, com agravante de terem sido ditas na presença de outras pessoas.