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PMDF nega pensão à mãe de soldado morto por sargento dentro de viatura
Soldado da PMDF foi morto por sargento dentro de viatura; família enfrenta negativa sobre pagamento de pensão e busca reparação na Justiça
atualizado
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A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) negou a concessão de pensão à mãe do soldado Yago Monteiro Fidélis, morto de forma trágica em serviço, após ser atingido por um disparo na cabeça efetuado por um sargento da própria corporação, que tirou a própria vida em seguida.
O episódio ocorreu dentro de uma viatura no Recanto das Emas, em janeiro de 2024. Atualmente, a mãe do militar – que não deixou esposa e nem filhos – luta na Justiça para ter direito à pensão.
Na tarde de 14 de janeiro de 2024, o soldado Yago Monteiro Fidélis, então integrante da corporação desde 2020, foi assassinado durante o serviço em uma ocorrência que foge aos padrões mais comuns de mortes policiais.
Fogo amigo
Diferentemente dos frequentes confrontos armados contra a criminalidade, o episódio foi marcado pelo chamado “fogo amigo”. Yago foi morto pelo segundo-sargento Paulo Pereira de Souza, que se matou em seguida.
Segundo informações, o sargento responsável pelo disparo possuía histórico recorrente de problemas relacionados à saúde mental. Mesmo após passar por avaliação clínica na junta médica da corporação, foi liberado para o serviço operacional.
Durante o radiopatrulhamento, efetuou um disparo na nuca do colega e, em seguida, cometeu suicídio.
Indignação da família
A corporação reconheceu sua responsabilidade objetiva pelo ocorrido e, posteriormente, promoveu o soldado à graduação de cabo “post mortem”, além de conceder a Medalha Cruz e Sangue.
Segundo a família, foi um ato meramente politico pois a negativa em admitir sua mãe ao direito da pensão por morte do militar “que é um benefício pago mensalmente aos dependentes de um militar falecido e uma forma de garantir o sustento da família do militar em caso de falecimento”, não acompanhou essa valorização.
Apesar do reconhecimento institucional da responsabilidade, a mãe do policial teve negados diversos direitos previstos em lei, entre eles, a pensão militar, férias proporcionais, licença especial e até mesmo o auxílio funeral.
Circunstâncias extremas
A decisão partiu do setor responsável por veteranos, pensionistas e civis da corporação, gerando revolta e sentimento de injustiça. Para a família, trata-se de um desrespeito direto à dignidade humana. O advogado da família, Marcos Jorge, criticou duramente a postura da instituição.
“É inadmissível que, mesmo diante do reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado, a administração militar negue direitos básicos à mãe do soldado. Estamos falando de um jovem que morreu em serviço, em circunstâncias extremas, e cuja família deveria ser amparada, não submetida a esse tipo de tratamento”, disse.
Segundo os familiares, a trajetória de Yago Monteiro Fidélis na segurança pública começou antes mesmo de ingressar na PMDF. Em 2016, ele foi aprovado em concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mas optou por seguir seu sonho de ser policial militar.”
Sonho interrompido
A escolha revelava o grau de vocação e compromisso com a carreira. Ser policial, para ele, representava mais do que uma profissão — era um propósito de vida, marcado por disciplina, coragem e dedicação à proteção da sociedade”.
Ao ingressar na corporação, cumpriu todos os requisitos exigidos, incluindo a entrega de documentação pessoal. À época, não possuía dependentes legais como esposa, companheira ou filhos. O cenário não deveria impedir o reconhecimento do direito da mãe à pensão, conforme a legislação vigente.
Por meio de nota, a Polícia Militar do DF disse que o requerimento administrativo formulado pela mãe de Yago Monteiro foi analisado, observando rigorosamente os critérios legais vigentes.
“O pedido de concessão de pensão militar, bem como de outros benefícios correlatos, foi indeferido em razão da ausência de comprovação de dependência econômica, requisito indispensável previsto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 3.765/1960, combinado com o artigo 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/1969, conforme também consolidado em entendimentos jurídicos aplicáveis”, disse.
A corporação disse, ainda, que “a comprovação da dependência econômica, para fins de concessão do benefício, ocorre mediante reconhecimento judicial, sendo a ação declaratória o único meio hábil para tanto”.
A PM garante que pode reavaliar o pleito, caso receba a documentação que possa habilitar a requerente aos benefícios demandados, desde que atendidos os requisitos formais e legais exigidos para esse tipo de processo. “A PMDF reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às normas que regem a administração pública”, finalizou.








