Operação mira esquema de bets ilegais que usavam loteria como fachada
As investigações apontam esquema bilionário ligado à entidade criada pela Prefeitura de Bodó (RN); foram cumpridos mandados em PE, CE e SP

A Receita Federal e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPN), com o Gaeco de Pernambuco, deflagraram, nesta quinta-feira (18/6), a Operação Conto da Sorte, que investiga um esquema criminoso de movimentação bilionária por meio de plataformas ilegais de apostas online, as bets. Ao todo, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão nos estados de Pernambuco, Ceará e São Paulo.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a ação busca reunir provas sobre um esquema de exploração irregular de apostas de quota fixa e jogos de azar na internet.
As investigações apontam que o grupo utilizava como fachada a Lotseridó, entidade criada pela Prefeitura de Bodó (RN), para conferir aparência de legalidade a dezenas de plataformas de apostas que atuavam em todo o país.
Segundo a Receita Federal, a operação resultou na apreensão de documentos, mídias digitais e outros elementos considerados relevantes para a investigação. Também foram determinadas medidas de bloqueio de bens e direitos até o limite de R$ 145 milhões, com o objetivo de garantir a restituição dos valores obtidos de forma ilícita.
Os investigados podem responder por crimes de lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração de jogos de azar e loterias não autorizadas, associação criminosa e infrações contra as relações de consumo.
A Operação Conto da Sorte é resultado de uma investigação conduzida pelo MPRN, iniciada a partir de análises técnicas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. A ação contou ainda com o apoio da Receita Federal, dos Ministérios Públicos de São Paulo, Pernambuco e Ceará, além das polícias desses estados.
Grupo invadia órgãos públicos
Segundo as investigações, as vítimas eram induzidas a erro por meio de sofisticados artifícios digitais. O grupo invadia sistemas de órgãos públicos e inseria códigos maliciosos em páginas de internet com elevada credibilidade, incluindo sites com domínios “.gov.br” e “.edu.br”.
A adulteração permitia a criação de arquivos de indexação falsos, capazes de direcionar mecanismos de busca e usuários para plataformas ilegais de apostas, transmitindo uma falsa sensação de legitimidade e segurança.
As apurações também revelaram um crescimento patrimonial expressivo dos envolvidos. De acordo com o MPRN, a própria Prefeitura de Bodó informou que as empresas investigadas arrecadaram aproximadamente R$ 415 milhões em apenas dez meses de operação, gerando repasses de R$ 8,3 milhões ao município. Além disso, uma das empresas do grupo registrou créditos de R$ 4,6 bilhões em 2025.
Para movimentar os recursos e ocultar os verdadeiros beneficiários do esquema, os investigados teriam criado uma rede de empresas de fachada, apresentadas como facilitadoras de pagamento ou prestadoras de apoio operacional. Essas empresas eram registradas em nome de “laranjas”, geralmente pessoas de baixa renda, beneficiários de programas sociais ou parentes dos organizadores.
Os líderes do grupo mantinham o controle das contas bancárias por meio de procurações públicas. A investigação constatou ainda que diversas empresas operavam de forma irregular, utilizando endereços inexistentes, salas comerciais desocupadas ou escritórios virtuais.
Mesmo após a baixa e extinção formal dos CNPJs junto à Receita Federal, o grupo continuava movimentando recursos e realizando operações financeiras. O MPRN identificou ainda a criação de 21 empresas registradas em um mesmo endereço considerado fantasma no município de Bodó.
Bloqueio judicial
Em novembro de 2025, o MPRN obteve na Justiça o bloqueio de R$ 145 milhões vinculados ao grupo investigado. A decisão determinou medidas cautelares de sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens.
Entre as medidas estão o bloqueio de saldos em contas-correntes, aplicações financeiras, cadernetas de poupança e planos de previdência privada, além da indisponibilidade de veículos e imóveis pertencentes aos investigados.
O Ministério Público sustenta que os municípios não possuem competência legal para criar ou regulamentar loterias e apostas. A tese se baseia em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual apenas a União pode legislar sobre a atividade.
As medidas judiciais têm como objetivo interromper o funcionamento do esquema, evitar novos prejuízos aos consumidores, garantir a reparação dos danos causados e assegurar a recuperação dos recursos obtidos de forma ilícita.



