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Apuração pelo Brasil

Na Mira

Nem eles votaram neles: sete candidatos terminam a eleição com zero voto

Os registros oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o primeiro turno das Eleições 2026 revelam um dado inusitado nas urnas brasileiras: ao menos sete candidatos ao cargo de deputado estadual não registraram um único voto computado ao fim da apuração.

05/10/2026 15:35
Antonio Augusto/TSE
Urna eletrônica

Os registros oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o primeiro turno das Eleições 2026 revelam um dado inusitado nas urnas brasileiras: ao menos sete candidatos ao cargo de deputado estadual não registraram um único voto computado ao fim da apuração.

A constatação vem após a análise de um universo de 18.669 candidaturas registradas para os cargos de presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Em todos os arquivos consultados, os casos de votação zerada concentraram-se exclusivamente na disputa pelas assembleias legislativas estaduais.

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Os postulantes zerados disputaram vaga nos estados do Acre, Goiás, Pará, Pernambuco e Roraima. Nessas cinco unidades da federação, a totalização das urnas já se encontra concluída, contabilizando 100% das seções eleitorais apuradas. Todos os sete figuram formalmente com a situação de “não eleito” no sistema da Justiça Eleitoral.

Confira a relação dos candidatos que fecharam a apuração do primeiro turno sem votos contabilizados:

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  • Dr. Pedro Benevides (PRD) — candidato a deputado estadual pelo Acre
  • Renilda Rocha (Solidariedade) — candidata a deputada estadual pelo Acre
  • Raimundo Aguiar (DC) — candidato a deputado estadual por Goiás
  • Luiz Damião (DC) — candidato a deputado estadual pelo Pará
  • Luis Augusto (Mobiliza) — candidato a deputado estadual por Pernambuco
  • Mouracia (Mobiliza) — candidata a deputada estadual por Pernambuco
  • Chagas Enfermeiro (DC) — candidato a deputado estadual por Roraima

Sub judice

Embora os sete candidatos apresentem o número “zero” no campo reservado ao total de votos computados, os registros do TSE indicam divergências quanto ao enquadramento jurídico de suas votações.

Dos sete postulantes zerados, dois apresentam a observação de “votos anulados sub judice”: Luis Augusto e Mouracia, ambos filiados ao partido Mobiliza em Pernambuco. Nesses dois casos, a indicação constava no campo de destinação dos votos, sinalizando a pendência de recursos judiciais ou indeferimento de registro perante a Justiça Eleitoral durante o pleito.

Já para os outros cinco candidatos — no Acre, Goiás, Pará e Roraima —, a classificação que constava no campo de destinação era de voto “Válido”, embora a quantidade final zerada tenha mantido todos na mesma condição de indeferimento de votos nas urnas.