Na Mira

Justiça veta show milionário de Zezé Di Camargo e Naiara Azevedo

Com cachês de até R$ 500 mil, a festa custaria R$ 2,2 milhões aos cofres públicos. MP aponta ilegalidade e déficit nas contas da cidade

atualizado

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Zezé Di Camargo vai às lágrimas durante show em Minas Gerais - Metrópoles
1 de 1 Zezé Di Camargo vai às lágrimas durante show em Minas Gerais - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão da “Festa do Peão”, um mega evento sertanejo no pequeno município de Peixoto de Azevedo, localizado a 692 km da capital Cuiabá. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), que apontou possível ilegalidade e falta de razoabilidade no gasto de R$ 2,2 milhões para a realização do evento, sendo cerca de 75% destinados a shows nacionais.

As apresentações estavam previstas para ocorrer entre 27 e 31 de agosto. De acordo com documentos apresentados na ação, cada show custaria aos cofres públicos: Zezé Di Camargo (R$ 500 mil), Naiara Azevedo (R$ 400 mil), Cleber & Cauan (R$ 270 mil), Humberto & Ronaldo (R$ 233 mil), Wesley & Conrado (R$ 120 mil) e Serginho Pinheiro (R$ 50 mil).

O MPMT argumenta que o município, com menos de 50 mil habitantes, apresentou déficit orçamentário no primeiro semestre de 2025, o que reforça a incompatibilidade do gasto. Ainda segundo a ação, a prefeitura firmou convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) para receber R$ 2 milhões, com contrapartida municipal de R$ 200 mil.

Veja cada um dos valores:

  • Zezé Di Camargo: R$ 500 mil
  • Naiara Azevedo: R$ 400 mil
  • Cleber & Cauan: R$ 270 mil
  • Humberto & Ronaldo: R$ 233 mil
  • Wesley & Conrado: R$ 120 mil
  • Serginho Pinheiro: R$ 50 mil

Repasse máximo

A Lei Estadual nº 12.082/2023 estabelece que o repasse máximo para eventos do tipo é de R$ 600 mil, salvo autorização expressa do governador — documento que não foi apresentado. O MP também questiona a origem da contrapartida e a viabilidade financeira do evento diante do desequilíbrio fiscal.

 

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