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“Índio de papel”: falso indígena frauda cota em universidade federal
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia, a matrícula do candidato no curso de Direito da Unir foi cancelada
atualizado
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Um estudante autodeclarado indígena para concorrer a vaga no curso de Direito na Universidade Federal de Rondônia (Unir) por meio de cota para pessoas indígenas teve a matrícula cancelada após decisão da Justiça Federal.
Ação judicial foi movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPF-RO) a pedido de lideranças indígenas karitianas do estado.
Conforme a denúncia recebida pelo MPF, lideranças Karitiana afirmam que o estudante não foi reconhecido pelos anciãos e nunca teve vínculos culturais ou familiares com aquele povo. A denúncia também afirma que que o estudante chegou a enganar alguns indígenas para conseguir assinaturas em uma falsa declaração de reconhecimento de pertencimento étnico e de vínculo com a comunidade indígena.
“Segundo o documento, o estudante se aproximou de karitianas dizendo que era membro do povo Parintintin e que não teria tempo para ir buscar assinaturas de seu povo em Humaitá (AM). Acreditando no estudante, alguns karitianas assinaram a declaração. Mas a banca de heteroidentificação da Unir, que é composta por indígenas, desconfiou da validade do documento e entrou em contato com quem assinou a declaração, descobrindo a verdade”, informou o MPF-RO.
No ato da entrevista da banca de heteroidentificação na universidade o candidato não demonstrou ter parentesco e sociabilidade com os karitianas, além de não conhecer os elementos culturais do povo, suas tradições, suas lutas sociais e históricas.
“O estudante sequer sabia a localização geográfica da aldeia Karitiana”, pontuou o MPF.
Histórico da fraude
- O caso começou em 2024, quando o candidato apresentou autodeclaração de indígena, mas foi reprovado pela banca de heteroidentificação.
- Na época, ele recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão liminar para estudar Direito na Unir.
- O Ministério Público Federal (MPF) foi comunicado pelos indígenas karitianas sobre a situação e passou a atuar no caso.
- Em sua manifestação no processo, o MPF conseguiu comprovar que o aluno não é indígena, portanto não pode ocupar vaga da cota étnica.
“Índio de papel”
A pedido do povo Karitiana e do MPF, a antropóloga Andréa Carvalho Mendes de Oliveira Castro, que estuda os povos karitiana há muitos anos elaborou um laudo sobre o caso. A pesquisa da antropóloga analisa a linha de parentescos dos karitiana há mais de 130 anos.
O estudante teria alegado de que seu avô era indígena e que seu pai havia sido tirado da aldeia com apenas um ano de idade, perdendo o convívio com seus parentes biológicos. No entanto, a pesquisadora afirma que nem o pai e nem o avô do estudante aparecem em nenhuma árvore genealógica dos karitianas.
A pesquisadora também pontua que não há como existir um karitiana desconhecido pois essa etnia habita uma única aldeia com pouco mais de 300 indígenas, sendo que todos se conhecem.
Para a antropóloga, critérios puramente documentais para a verificação de pertencimento a grupos étnicos são perigosos porque passaria a existir “índio de papel”.
“Dizer-se indígena sem ser reconhecido como tal está sob a ótica da apropriação cultural, isto é, apropriação indevida de uma identidade, causando prejuízos às lutas reais dos povos indígenas. Não existe um sentimento de pertencimento que seja válido, legítimo e legal sem o reconhecimento do grupo ao qual se diz pertencer”, acrescentou.
Não é um caso isolado
Segundo o MPF, há diversas denúncias de ocupação irregular das vagas destinadas às cotas indígenas na Unir por pessoas não indígenas. Os casos estão sendo apurados por meio de um inquérito civil.
