Na Mira

Homem é condenado por “plantar” cocaína em carro de militar da FAB

Acusado escondeu pacotes de cocaína dentro do carro da militar e fez denúncia em seguida. Ele foi condenado a seis anos de prisão pelo STM

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
O esquadrão Jaguar de caça da FAB são responsáveis pela defesa aérea do planalto - Base Aérea de Anápolis- FAB - Força Area Brasileira - Metropoles
1 de 1 O esquadrão Jaguar de caça da FAB são responsáveis pela defesa aérea do planalto - Base Aérea de Anápolis- FAB - Força Area Brasileira - Metropoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ex-companheiro de uma integrante da Força Aérea Brasileira (FAB) foi condenado a seis anos de prisão pelo Superior Tribunal Militar (STM) por “plantar” cocaína no carro da militar na tentativa de incriminá-la. Além de colocar a droga no carro, o suspeito enviou um e-mail para as autoridades “denunciando” a presença do entorpecente no veículo.

O caso teve início em 27 de fevereiro de 2020, quando o Grupamento de Apoio de Belém (GAP-BE) realizou uma inspeção no carro da militar, após denúncia anônima recebida via endereço e-mail.

Dentro do veículo, foram encontrados pacotes de cocaína escondidos embaixo do banco traseiro – local citado na mensagem direcionada as autoridades. A militar chegou a ser formalmente indiciada por posse de substância ilegal.

Com o decorrer das investigações, o inquérito constatou uma trama de vingança arquitetada. Segundo o processo, o ex-companheiro contratou um mototaxista para monitorar a rotina da militar, alegando uma suposta infidelidade.

O condenado então aproveitou-se de um momento em que a militar estava em uma escola, conseguiu ter acesso ao carro e escondeu a cocaína dentro do veículo. O mototaxista viu o acusado de mexendo no carro e confirmou a fraude durante depoimento.

Ele ainda relatou que, dias após a apreensão da droga, o acusado o procurou pedindo que ligasse para o Disque Denúncia para reforçar a acusação da militar. Entretanto, ele negou fazer a ligação e alertou a vítima sobre a perseguição.

O réu foi condenado a seis anos, sete meses e seis de prisão pelos crimes de tráfico de droga e denunciação caluniosa. Para o ministro relator general de exército Guido Amin Navaes, o conjunto probatório do processo demonstrou que houve dolo, afirmando que o “o agente demonstrou ser maquiavélico” a ponto de “prejudicar a ex-companheira profissional e socialmente, além de macular a imagem da Força Aérea”.

Descoberta da fraude

A investigação utilizou tecnologia e inteligência para identificar a fraude. Por meio da quebra do sigilo telemático do réu foram obtidos dados que demonstraram que o e-mail utilizado para a denúncia foi criado em uma lan house, apenas dez minutos antes do envio da mensagem.

Além disso, registros de vídeo de câmeras confirmaram o encontro entre o civil e o mototaxista que confirmou a perseguição contra a vítima.

 

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